Professor afirma que ‘mulher tem culpa’ em ‘90% dos casos de feminicídio’

A escola informou que afastou o docente

Um professor de biologia disse em uma aula sobre os trabalhos de Mendel que em “90% dos casos de feminicídio, a mulher tem culpa”. A declaração foi feita na manhã da última quarta-feira, 25, e viralizou.

O episódio ocorreu em uma escola particular de Teresina e foi gravado por estudantes. Assista:

https://twitter.com/quewwtz/status/1430558151603064834

Segundo o docente, a vítima deveria apenas “observar o parceiro”.

“Caramba, quando vocês estiverem namorando, observe o parceiro, observe a parceira. Estão namorado, pelo menos um namoro de um mês, dois meses. ‘Ah professor, mas ninguém o ser humano’, dá para conhecer um pouquinho”,  afirmou.

https://twitter.com/britokkkjk/status/1430574045628612609

Nota do colégio CPI

Nesta quarta-feira (25), formos surpreendidos por comentário feito por um colaborador em sala de aula, declarando que “boa parte do percentual de feminicídios ocorre devido ao comportamento feminino”.

Por não concordar de forma alguma com este ponto de vista e repudiar completamente este tipo de conduta, que depõe frontalmente contra nossos valores éticos e profissionais, a Direção da Escola vem a público comunicar que, diante do fato, procedeu com o imediato afastamento do colaborador do seu quadro de funcionários.

Ao tempo em que pedimos desculpas ao nosso público, reiteramos o nosso compromisso de continuar disponibilizando uma educação de qualidade, de resultados e comprometida com os valores morais.

Direção do Colégio CPI

A culpa não é da vítima

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:

  • Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar
Créditos: iStock/@Peopleimages
A violência contra a mulher, muitas vezes, acontece na própria casa da vítima e é praticada por um familiar

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

  • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.