Universidade Cruzeiro do Sul presta atendimento gratuito para declaração do Imposto de Renda
O Plantão fiscal que será realizado em dias específicos de abril
A Universidade Cruzeiro do Sul Educacional oferece o atendimento gratuito para o preenchimento e transmissão da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O atendimento será realizado no dia 25 de abril (sábado) no campus de São Miguel. A instituição oferece esse serviço há mais de 10 anos, com mais de três mil pessoas atendidas.
O serviço é agendado por telefone e realizado por alunos do 4° e 5° semestres do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cruzeiro do Sul, supervisionados por professores dos cursos. O atendimento inclui orientação, auxílio no preenchimento e transmissão da declaração.
Para ser atendido na Universidade Cruzeiro do Sul, o declarante precisará levar 1 quilo de alimento não perecível, a ser destinado a uma instituição posteriormente definida pela Universidade. As inscrições devem ser feitas pelo telefone (11) 3385-3036 (Empresa Junior), de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h.
O prazo para entrega da declaração é até o dia 30 de abril de 2015. Pode participar qualquer pessoa física com rendimento anual de até R$ 300.000,00 e que não seja sócia ou proprietária de empresas.
Documentação necessária
- Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;
• Aquele que recebe aluguel ou é autônomo: cópias dos DARFS pagos no ano e recibos de aluguel, por exemplo.
• Informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelas instituições financeiras/bancos). Por meio deste documento será identificado: saldos de contas: conta corrente, poupança e aplicação financeira; saldos de financiamentos de imóveis (SFH);
• Comprovantes de pagamentos de despesas médico-hospitalares: médicos, dentistas etc.;
• Comprovantes de pagamentos de planos de saúde;
• Comprovantes de pagamentos de escolas;
• Aquele que comprou ou vendeu bens em 2014 (imóveis, carros etc.) deve trazer documentos de compra e venda, tais como: escrituras, notas fiscais, documentos de transferências etc.;
• Contribuição paga ao INSS; empregado doméstico ou contribuinte individual;
• Dados dos dependentes: número do CPF, bem como os comprovantes de renda e despesas dos dependentes, se houver;
• Cópia da declaração anterior por meio magnético (disquete, CD, pen drive) e do recibo de entrega. Caso não tenha em meio magnético, é preciso trazer uma cópia impressa da declaração do ano anterior.
Importante: no dia do atendimento, é necessário trazer todos os documentos solicitados acima, pois as declarações não serão feitas sem a documentação exigida. Além disso, o contribuinte que desejar uma cópia da declaração em meio magnético, deverá trazer um pen drive.
Quem está isento?
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior,
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013).
Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50.
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014.