Após condenação de Sikêra, RedeTV! se livra do processo de modelo trans

Viviany Beleboni já havia vencido uma ação movida contra Sikêra quando ele usou sua imagem para falar sobre um homicídio em que ela não fazia parte

A Justiça de São Paulo não condenou a RedeTV! a pagar uma indenização de 100 salários mínimos (o equivalente a R$ 104,5 mil) em um processo aberto por Viviany Beleboni, modelo transexual que venceu uma ação de danos morais de R$ 30 mil contra Sikêra Jr. e que também buscava a condenação da emissora do comunicador.

Após condenação de Sikêra, RedeTV! se livra do processo de modelo trans

O juiz Vitor Frederico Kümpel entendeu que o caso já estava decidido no processo que havia condenado o apresentador do “Alerta Nacional”.

Viviany Beleboni ficou conhecida nacionalmente após representar Jesus Cristo durante a Parada do Orgulho LGBT!IA+ em 2015. Sikêra utilizou uma fotografia da modelo no telão do estúdio do seu programa enquanto falava sobre um homicídio cometido por um casal de lésbicas, em fevereiro deste ano.

A decisão da 4ª Vara Cível de SP condenou o apresentador em 31 de julho. A Justiça alegou que ele ultrapassou o exercício da liberdade de expressão ao atingir a honra da modelo e ainda fazer associação de sua imagem a um crime em que ela não tinha nenhum envolvimento.

“O fato de a autora ser artista reconhecida não autoriza que possa ter sua imagem exposta sem autorização e ser chamada de ‘raça desgraçada’ em contexto de crítica à prática de um crime que com ela não tem qualquer relação”, decidiu o juiz.

Processo contra RedeTV!

Viviany abriu outro processo contra a RedeTV!, com alegações parecidas e solicitando uma nova indenização. Ela quer que, além dos danos, a emissora pague por uso indevido de imagem.

Porém o juiz da 27ª Vara disse que não há possibilidade buscar a punição pelo mesmo fato duas vezes: “Verifica-se que o corréu José Siqueira Barros Júnior foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil naquele juízo, tendo como fato gerador da condenação o vídeo apontado pela autora [Viviany] nestes autos, de modo que a autora não pode buscar receber nova indenização pelo mesmo fato neste Juízo”.

“O próprio Superior Tribunal de Justiça, bem como Tribunais Estaduais, tem o entendimento de que o ressarcimento indenizatório tem que sofrer limitação, sob pena do mesmo fato gerar inúmeras condenações, o que extrapola, em muito, a razoabilidade”, escreveu o magistrado.

A Justiça também livrou a RedeTV! da acusação de uso indevido de imagem, porque eles consideraram que Viviany é uma figura pública. “Na medida em que o titular de direitos ocupa o espaço público com destaque e ciente de que está sendo filmado e exposto mundialmente, renuncia à privacidade, à intimidade e ao recato, passando a imagem ao domínio público”, diz a decisão.

A condenação de Sikêra, aconteceu em primeira instância e pode ser mudada com um recurso, assim como a modelo também pode recorrer da decisão a favor da RedeTV!.