Atriz Marcela Peringer registra B.O contra empresário por violência doméstica
"Chamei a polícia e nisso ele me segurando forte pra eu não pegar o celular. Fiquei toda roxa no dia seguinte. A polícia veio, pegou em flagrante", relatou
A atriz Marcela Peringer, que está no elenco do filme “A Flor da Gigóia”, estrelado pelo ex-BBB Babu Santana, registrou um boletim de ocorrência contra seu ex-companheiro, o empresário Carlos Eduardo Albergaria, depois de ser vítima de violência doméstica.
Em entrevista à colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, a artista contou que o episódio ocorreu no apartamento onde eles moravam, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O empresário teria ficado com ciúmes pelo fato de Peringer ter recebido uma amiga para ficar alguns dias com ela. Esse episódio, porém, não teria sido a primeira vez que Carlos mostrou-se com comportamento agressivo e a agrediu fisicamente.
“A gente foi morar junto há uns quatro meses, depois que ele me pediu em casamento. Ele toma muito remédio, ele tem TDH, e bebe bastante. Então ele sempre tinha uns comportamentos agressivos, mas sem me bater. E aí me bateu uma vez e agora foi a segunda vez”, relatou a atriz.
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Segundo os relatos, o empresário começou “a berrar” e demonstrar ser contra a presença da amiga da atriz no apartamento, e acabou agredindo-a com uma taça.
“[Ele] levou a taça de vinho pro quarto, tocou a taça em mim e quando quebrou a taça, ele pegou a aste da taça e me furou na barriga. Sangrou muito, porque foi profundo. Chamei a polícia e nisso ele me segurando forte pra eu não pegar o celular. Fiquei toda roxa no dia seguinte. A polícia veio, pegou em flagrante. Fiz o B.O, o exame de corpo e delito e ele saiu de casa pra ir para o outro apartamento dele”, completou.
Briga de marido e mulher se mete a colher, sim!
Segundo o ditado popular, brigas entre casais devem ser ignoradas por terceiros. Mas vale lembrar que muitos dos casos de violência doméstica não são denunciados pela vítima por inúmeros motivos. Medo ou falta de informação inclusos. Então, meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa desses casos.
Outra situação comum é achar que a denúncia “não vai dar em nada” contra o agressor, uma vez que nem sempre as circunstâncias e as leis permitem que ele seja detido ou punido no momento da denúncia.
Mas não se engane! A presença da polícia no local, por exemplo, pode inibir ações mais violentas naquele momento ou até no futuro.
Mas como denunciar violência doméstica?
Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:
Disque 180
O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.
Disque 100
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
Polícia Militar (190)
A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.
Atenção ao protocolo policial! O atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da situação. A ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a aparecer.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.
No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.
Delegacia da Mulher
Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.