Atrizes que denunciaram racismo na Globo ganham apoio de famosos

Atrizes de "Nos Tempos do Imperador" denunciaram postura do diretor Vinicius Coimbra

As atrizes Roberta Rodrigues, Dani Ornellas e Cinnara Leal, que denunciaram racismo nos bastidores da novela “Nos Tempos do Imperador”, da TV Globo, estão recebendo apoio de famosos.

As queixas das atrizes foram direcionadas ao diretor geral da novela, Vinicius Coimbra, que foi afastado temporariamente da emissora carioca na quinta-feira, 17. As denúncias de racismo teriam ocorrido em janeiro de 2020 durante as gravações da novela.

As atrizes Roberta Rodrigues, Dani Ornellas e Cinara Leal receberam apoio de famosos após denunciar caso de racismo nos bastidores de novela da Globo
Créditos: Reprodução/Instagram
As atrizes Roberta Rodrigues, Dani Ornellas e Cinara Leal receberam apoio de famosos após denunciar caso de racismo nos bastidores de novela da Globo

Colegas de emissora, como Taís Araujo, Cacau Protásio, Juliana Alves e Olívia Araujo, atualmente no elenco de “Além da Ilusão”, usaram suas redes sociais para dar apoio ao trio e enaltecer a coragem delas.

“Hoje posso deixar público aqui meu apoio a Roberta Rodrigues, Dani Ornellas e Cinara Leal, atrizes gigantes, que viveram na pele um período de graves e dolorosos atos de racismo. O caso tem suas especificidades e gravidade, mas é importante lembrarmos que casos de racismo acontecem cotidianamente no audiovisual e se manifesta de diversas formas”, escreveu a atriz Juliana Alves no Instagram.

O diretor Vinicius Coimbra dirige cena com Selton Mello e Mariana Ximenes em “Nos Tempos do Imperador”
Créditos: Paulo Belote/Divulgação/TV Globo
O diretor Vinicius Coimbra dirige cena com Selton Mello e Mariana Ximenes em “Nos Tempos do Imperador”

“Rainhas, recebam meu amor, meu carinho, meu abraço, meu afeto… Nós merecemos respeito”, publicou Cacau Protásio.

As denúncias foram feitas pelas atrizes Roberta Rodrigues, Cinnara Leal e Dani Ornellas ao departamento de compliance da Globo, responsável por apurar condutas imorais e criminosas no ambiente de trabalho.

A queixa foi descrita como prática de racismo e segregação nos bastidores da novela, que foi exibida até o dia 5 de fevereiro.

Atualmente, Vinicius Coimbra estava à frente da nova novela das seis, “Mar do Sertão”. Ele foi substituto por Allan Fiterman.

Em nota, o departamento de comunicação da TV Globo informou que não vai se manifestar sobre o caso. “A Globo não comenta questões relacionadas a compliance, em razão do compromisso de sigilo previsto em nosso Código de Ética”.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.