‘BBB20:’ Petrix Barbosa denunciou abuso sexual de técnico da Seleção

Ginasta medalhista foi o delator de denúncias contra Fernando de Carvalho Lopes

22/01/2020 12:18

Petrix Barbosa entrou na casa do Big Brother Brasil (BBB20) na última terça-feira, 21, e com sua exposição na mídia veio à tona novamente o escândalo dos abusos sexuais no mundo da ginástica artística.

Petrix Barbosa é ginasta medalhista pelo Brasil nos Jogos Pan-Americanos de 2011
Petrix Barbosa é ginasta medalhista pelo Brasil nos Jogos Pan-Americanos de 2011 - Reprodução/Instagram

Isso porque o atleta – medalha de ouro pelo Brasil nos Jogos Pan-Americanos de 2011, em Guadalajara, no México – foi o delator de denúncias de abusos do ex-técnico da seleção brasileira Fernando de Carvalho Lopes.

Além dele, outros 40 ginastas afirmaram terem sido vítimas do crime. Entretanto, apesar da repercussão, somente 10 vítimas levaram o caso à Justiça.

Na época, as denúncias foram apresentadas no Fantástico, da Globo. O primeiro relato de abuso foi de 2001, e o último em 2016.

Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro

Formas comuns de assédio em espaços públicos

– Ofensas, dizeres ou gestos ofensivos/inapropriados;
– Tocar, apalpar, segurar, forçar beijo, segurar o braço, impedir a saída;
– Colocar mão por dentro da roupa da vítima sem consentimento, iniciar ou consumar ato sexual sem consentimento. Embora seja comumente considerado como assédio, esse tipo de ato caracteriza o crime de estupro. Desde a reforma do Código Penal nesse crime, realizada em 2009, também se caracterizam como estupro outros atos libidinosos — ou seja, o crime de estupro pode ser configurado mesmo sem penetração.

Os atos citados acima podem configurar

– Importunação ofensiva ao pudor (previsto no art. 61 da Lei de Contravenções Penais);
– Injúria
– Perturbação de tranquilidade (previsto no art. 65 da Lei de Contravenções Penais);
– Ato obsceno (previsto no art. 233 do Código Penal);
– Importunação sexual;
– Estupro ou estupro de vulnerável (previstos nos art. 213 e 217-A do Código Penal).

Atenção: A culpa NUNCA é da vítima!