Conselho de Medicina do MT suspende ex-BBB Marcos Harter por 6 meses

Cirurgião foi suspenso por divulgar preços das operações para colocar próteses de silicone nas redes sociais

30/01/2020 22:52

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) determinou interdição cautelar do médico Marcos Harter, ex-participante do ‘BBB‘ e de ‘A Fazenda‘, por seis meses. Neste período ele está impedido de atuar como cirurgião plástico, bem como realizar atendimentos médicos.

A decisão foi tomada em reunião do conselho, por unanimidade, no dia 21 de janeiro, mas só foi revelada nesta quinta-feira, 30.

Marcos Harter teve passagens polêmicas no BBB e em A Fazenda
Marcos Harter teve passagens polêmicas no BBB e em A Fazenda - Reprodução/Record TV

O edital de interdição não aponta qual o eventual desvio de conduta o médico possa ter cometido. Mas segundo o documento, há “prova inequívoca de procedimento danoso realizado pelo médico, com fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”.

“[…] Foi deliberado por unanimidade, pela interdição cautelar total do exercício profissional do médio Marcos de Oliveira Harter, inscrito no CRM-MT sob nº 7554, pelo prazo de seis meses, contados a partir desta publicação, não podendo o referido médico, durante esse período, exercer atendimento e nem atos operatórios em pacientes”, diz o documento.

Segundo o site Mídia News, o ex-BBB responde a procedimentos administrativos no CRM-MT. Em março do ano passado, o conselho abriu investigação para apurar a conduta do profissional por comer dentro de uma sala de cirurgia, conforme uma foto publicada no Instagram.

Outro caso

No começo de janeiro, Marcos Harter foi alvo de críticas do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina após fazer uma “promoção” para mulheres que desejam colocar silicone em Florianópolis.

https://www.instagram.com/tv/B7B-Jr4gQ__/?utm_source=ig_embed

O cirurgião divulgou em suas redes sociais os preços do procedimenro, violando regra do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo a resolução CFM 2.170/17, “os valores só podem ser revelados dentro dos estabelecimentos médicos, sob alegação que a divulgação pode deixar o paciente vulnerável. Além disso, anúncios de preços e promoções promovem uma concorrência desleal entre médicos, comércio da saúde e captação de clientela”.