Divisão de guarda em feriados amplia disputas e expõe desigualdade parental
Feriados prolongados e períodos festivos têm se consolidado como momentos críticos nos conflitos envolvendo guarda e convivência de filhos após a separação. É nessas datas que desequilíbrios já existentes na divisão das responsabilidades parentais se tornam mais visíveis, sobretudo quando o genitor que pouco participa da rotina cotidiana passa a reivindicar tempo ampliado apenas em ocasiões simbólicas. Especialistas apontam que decisões judiciais que desconsideram essa dinâmica reforçam a exposição de crianças a situações de instabilidade emocional e situações de traumas.
Dados da ONU Mulheres indicam que mulheres seguem como principais responsáveis pelo trabalho de cuidado não remunerado, mesmo após separações conjugais. No Brasil, essa desigualdade se reflete diretamente na organização da vida dos filhos, com mães concentrando tarefas contínuas como acompanhamento escolar, cuidados de saúde e gestão da rotina, enquanto a presença paterna tende a se intensificar em momentos pontuais.
Falsa equivalência entre presença pontual e cuidado real
Na prática, feriados como Carnaval, Natal, Ano-Novo e férias escolares escancaram a diferença entre convivência eventual e parentalidade efetiva. Enquanto um dos genitores sustenta a previsibilidade do dia a dia ao longo do ano, o outro busca ampliar a convivência em períodos associados ao lazer, sem assumir o conjunto de responsabilidades que caracterizam o cuidado contínuo. Esse contraste costuma ser o estopim para disputas judiciais e pedidos de revisão de acordos.
Segundo a advogada Victoria Acosta, especializada em direito de família, com ampliações pontuais de convivência, cria-se instabilidade na rotina dos filhos e uma falsa equivalência entre mães e pais que não deveria existir, a não ser que as responsabilidades também sejam divididas.
Pesquisa do Datafolha sobre organização familiar aponta que as mães seguem como principais responsáveis pela gestão da agenda dos filhos, mesmo em arranjos formalmente compartilhados. Essa assimetria tende a se aprofundar quando decisões judiciais tratam o tempo festivo como parâmetro de envolvimento parental, ignorando o cuidado invisível exercido ao longo de todo o ano. Os impactos, contudo, recaem principalmente sobre as crianças.
Impacto da parentalidade eventual na estabilidade das crianças
Estudos do Fundo das Nações Unidas para a Infância, Unicef Brasil, indicam que previsibilidade, continuidade e estabilidade emocional são fatores centrais para o desenvolvimento infantil. Mudanças abruptas de rotina em feriados prolongados, quando mal estruturadas, costumam gerar ansiedade, resistência a ida com o genitor e dificuldades de adaptação.
Para Victória Acosta, a análise judicial precisa problematizar a intenção de genitores de serem pais apenas quando desejam. “A estabilidade emocional dos filhos, a rotina equilibrada e a garantia de que a maternidade não será posta em dúvida por narrativas falaciosas paternas precisam prevalecer em processos em que apenas a mãe é cuidadora e presente, e o pai só reivindica direitos”, avalia.
Como reduzir disputas e preservar a criança
Segundo a especialista, a prevenção dos conflitos passa menos pela disputa de datas e mais pela organização prévia da parentalidade. A primeira orientação é se atentar aos cuidados com a criança durante a convivência, deixando claro, de forma objetiva, quais responsabilidades acompanham o tempo de convivência em feriados, como horários, rotina de sono, compromissos escolares e cuidados com a saúde. “Quando as regras são combinadas antes, o feriado deixa de ser um campo de batalha e passa a ser apenas uma extensão da rotina da criança”, afirma.
Outra recomendação é priorizar acordos flexíveis, mas previsíveis. Ajustes pontuais podem ser feitos sem judicialização quando há comunicação clara e foco na criança, evitando decisões impulsivas motivadas por disputa entre adultos.
A advogada também destaca a importância de não expor a criança ao conflito ou a arranjos improvisados. Se a criança não está pronta para momentos de convivência estendidos, é inafastável o acolhimento de tal situação e a preparação da criança, com cautela, para uma convivência futura, sem imposições.
Por Eluan Carlos
