Equipe de Natália denuncia ataques racistas: ‘Chamaram de dálmata’
Segundo a mãe da modelo, os autores dos ataques já foram identificados, mas a investigação do caso segue em sigilo
A equipe de Natália Deodato, ex-participante do BBB22, denunciou, nesta última terça-feira, 12, ataques racistas que a modelo vinha recebendo enquanto estava confinada na casa mais vigiada do Brasil. Os atos se configuram como crimes de injúria e difamação com cunho de racismo praticados contra a designer de unhas.
Quando foi realizada a denúncia, ela ainda estava no reality show, mas foi eliminada, horas depois, quase na virada para esta quarta-feira, 13.
De acordo com a mãe dela, Daniela Rocha, diversos ataques foram cometidas através das redes sociais. Xingamentos que fazem referência ao vitiligo, doença de pele que afeta Natália, também foram enviados ao perfil dela nas redes sociais.
“Chamaram ela de dálmata, manchada, cabelo duro. Outros palavrões também. Ameaçaram nossa família”, disse Daniela .
A denúncia foi registrada na 4ª Delegacia de Polícia Civil, no bairro Floresta, na Região Leste de Belo Horizonte. “Já sabemos os autores, mas corre em sigilo a investigação”, falou Daniela.
Vídeo vazado
Essa não é a primeira vez que a equipe da ex-BBB precisa recorrer à polícia contra ataques na internet. Em janeiro, a família de Natália foi a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em Belo Horizonte, para registrar um boletim de ocorrência depois da participante ter um vídeo íntimo vazado nas redes sociais.
Segundo o registro policial, o suspeito de ter divulgado o vídeo já havia ameaçado mostrar as imagens há cerca de dois anos. Porém, à época, ele não o fez, mas teria jogado o vídeo nas redes sociais após a entrada de Natália no BBB 22.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Racismo x injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.
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