Glória Maria foi a primeira no Brasil a usar Lei Afonso Arinos: ‘Eu tenho orgulho’
Primeira repórter negra da televisão brasileira, a jornalista faleceu nesta quinta-feira, 2
Glória Maria foi a primeira pessoas a utilizar a Lei Afonso Arinos, a primeira contra o racismo no Brasil, sancionada em 1951, que tornava a discriminação racial uma contravenção penal. A repórter morreu nesta quarta-feira, 2, vítima de um câncer.
Glória foi a primeira repórter negra no Brasil e se tornou um ícone da televisão brasileira.
Usuária assídua do Instagram, em 2019, a jornalista compartilhou com os seguidores que, em 1970, foi impedida de entrar em um hotel, no Rio de Janeiro, pelo próprio gerente.
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Durante um especial da TV Globo, Glória Maria também relembrou o momento e disse que tinha orgulho de ter sido a primeira no país a usar a lei.
“Racismo é uma coisa que eu conheço, que eu vivi, desde sempre. E a gente vai aprendendo a se defender da maneira que pode. Eu tenho orgulho de ter sido a primeira pessoa no Brasil a usar a Lei Afonso Arinos, que punia o racismo, não como crime, mas como contravenção”, explicou na ocasião.
E ainda detalhou o que aconteceu: “Eu fui barrada em um hotel por um gerente que disse que negro não podia entrar, chamei a polícia, e levei esse gerente do hotel aos tribunais. Ele foi expulso do Brasil, mas ele se livrou da acusação pagando uma multa ridícula. Porque o racismo, para muita gente, não vale nada, né? Só para quem sofre”, relatou na rede social.
O que é a Lei Afonso Arinos?
A Lei Afonso Arinos foi a primeira norma contra o racismo no Brasil.
Em 3 de julho de 1951, o Congresso Brasileiro aprovou a Lei 1.390, que tornava contravenção penal a discriminação por raça ou cor.
A norma ficou conhecida pelo nome de seu autor, o deputado federal Afonso Arinos de Melo Franco (UDN-MG).
A motivação para elaborar a lei veio depois de um caso de discriminação racial envolvendo a bailarina afro-americana Katherine Dunham, que foi impedida de se hospedar em um hotel em São Paulo.
Pela proposta inicial, apresentada pelo deputado federal, quem recusasse hospedagem em hotel, entrada em estabelecimento, matrícula em escola ou contratação em empresa, “por preconceito de raça ou de cor”, poderia ser condenado a pagar multa e cumprir até um ano de prisão.
Essa foi uma lei histórica, pois, mesmo com a escravidão abolida 6 décadas antes, em 1888, os negros continuavam sendo vítimas de preconceito sem que o poder público se preocupasse com isso.