Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização por danos morais

A defesa do cantor sequer deu sinal sobre a notificação judicial e isso também foi um dos motivos colocados na decisão da magistrada

Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça e vai ter que pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma mulher que foi vítima de uma de suas canções.

Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização por danos morais
Créditos: Reprodução/Instagram @gusttavolima
Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização por danos morais

Gusttavo foi processado devido a música “Bloqueado”, que traz em uma de suas estrofes o número de um telefone. O problema é que a dona do número na vida real passou a receber inúmeras ligações e mensagens de fãs do cantor, que passaram a lhe importunar com trotes.

Luciana Alves Pereira Campos, dona do telefone, entrou na Justiça para pedir que seu número fosse imediatamente retirado da letra e substituído por qualquer outra coisa que não lhe causasse incômodos. No processo também consta o pedido para que os vídeos divulgados em redes sociais e plataformas como o YouTube fossem editados ou retirados do ar. Além disso, também pediu uma indenização de R$ 210 mil.

Como agravante da situação, o cantor usou suas redes sociais para incentivar seus milhões de seguidores para telefonarem para o número de sua música e descobrirem quem era o titular da linha, para o desespero de Luciana, que passou a ser bombardeada de ligações.

O artista sequer deu atenção ao processo e nem mobilizou seus advogados para apresentar sua contestação. A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Civel do Tribunal de Justiça de São Paulo, fez questão de frisar esse “descaso” do cantor.

“É certo que este não teve a mínima cautela ao mencionar no refrão de sua música um número de telefone existente, de titularidade de pessoa desconhecida, e ainda incentivar seus fãs a ligar e enviar mensagens para tal número”, diz a decisão.

Além da indenização de R$ 50 mil, Gusttavo Lima vai pagar mais R$ 7,5 mil para os advogados de Luciana, além de uma multa de 1% ao mês em relação à data em que foi protocolada a ação.