Justiça condena Gugu Liberato a indenizar ator por danos morais
Apresentador poderá recorrer da decisão
Gugu Liberato foi condenado a indenizar Vicente Telles em R$ 20 mil por danos morais. Em 2015, o ator entrou com a ação judicial após ser anunciado no programa do apresentador como “o ator que não quis beijar Roberta Close”.
Para quem não sabe, Telles trabalhou na novela “Mandacaru” (1997), da extinta TV Manchete, e na época, se recusou a beijar Roberta em uma cena.
O assunto voltou a ser pauta depois que a atração do comunicador exibiu uma entrevista com a atriz transexual. Apesar disso, em nenhum momento o nome do ator foi mencionado na reportagem.
- Justiça aceita denúncia contra ator José Dumont
- Justiça nega pedido de pensão alimentícia para filhas de Gugu
- Marcius Melhem irá à Justiça contra Dani Calabresa, diz colunista
- Tudo sobre a morte de Gugu Liberato e a disputa pela herança
“Durante a exibição do programa pelos réus, em momento algum houve referência ao nome do autor. Todavia, é incontroverso que sua imagem enquanto contracenava na novela Mandacaru foi exibida por diversas vezes, envolta no mistério sobre qual o autor que teria se recusado a beijar Roberta Close”, afirmou a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio, ao “Uol”.
Em contrapartida, o apresentador alegou que “não se tratou de indevido uso da imagem do ator ou exibição ofensiva, que pudesse ter causado abalo à honra ou à imagem, até porque a cena em questão era parte integrante de obra coletiva (novela), que se encontra disponibilizada gratuitamente no YouTube e que também pode se adquirida através de DVD”.
Gugu ainda pode recorrer da decisão.