Léo Lins é condenado na Justiça por piada preconceituosa com índio

O humorista terá de pagar uma indenização de R$ 20 mil ao índio Ronildo Amandius, cacique da aldeia Paranapuã, em São Vicente (SP)

26/05/2021 20:16

O humorista Léo Lins foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao índio Ronildo Amandius, cacique da aldeia Paranapuã, em São Vicente (SP) após fazer piada preconceituosa. Lins ainda pode recorrer da decisão.

Léo Lins é condenado na Justiça por piada preconceituosa com índio
Léo Lins é condenado na Justiça por piada preconceituosa com índio - Reprodução/Instagram @leolins

Léo Lins, que atua no programa “The Noite” (SBT), apresentado por Danilo Gentili, publicou em suas redes sociais, em 2018, uma foto de Ronildo Amandius exibindo suas mãos com os dizeres: “índio não é fantasia. Na legenda da publicação, o humorista escreveu: “Alguém dá um espelho para esse índio, para ele parar de chorar”. Em seguida, ele afirmou: “Estou fazendo essa piada aqui por que sei que índio não vai se ofender, pois, se ele respeita as tradições indígenas, a tribo dele não tem Wi-Fi. Então ele nem vai ver”. A publicação tinha como objetivo divulgar apresentações do humorista.

No processo, o cacique afirmou que o humorista feriu a “paz e a honra de todos os indígenas brasileiros”. Para ele, as publicações são ofensivas e vexatórias. Ronildo Amandius ainda destacou na ação que Léo Lins não tinha autorização para expor a sua imagem.

O cacique pediu à Justiça indenização de R$ 200 mil, a retirada da publicação e a divulgação de uma nota de retratação.

“A conduta de Lins nunca teve o fim específico de ofender o grupo étnico-racial, mas teve ânimo de instigar o debate sobre o uso de fantasias durante o carnaval”, afirmou a defesa do humorista no processo.

Segundo a defesa, o intuito da piada é fazer rir, e não constranger. “Por se tratar de um humorista, é de se esperar que sejam postadas piadas e críticas sociais.”

Quanto a foto do cacique, Léo Lins alegou ser uma fotografia amplamente divulgada pela mídia na época.

Na sentença, o juiz Dimitrios Zarvos Varellis declarou que os comentários de Léo Lins foram “pejorativos”, “desrespeitosos”, que ele “ofendeu injustificadamente o cacique” e que a publicação tinha finalidade comercial e por isso, não poderia ter utilizado a imagem do cacique.