Vice-campeã do Miss Universo SP, Ieda Favo expõe racismo no concurso

Modelo relatou que recebeu tratamento agressivo e diferente das outras competidoras

07/10/2021 13:17

Ieda Favo acusou o concurso de Miss Universo São Paulo, do qual saiu vice-campeã, de racismo. A modelo, que representou Guarulhos, afirmou que não quer mudar o resultado da competição.

“Coisas horríveis aconteceram e não quero que se repitam com outras pessoas”, diz Ieda no início do vídeo publicado no Instagram. “Deixando bem claro que não tenho interesse na faixa nem na coroa.”

Ieda Favo, vice-campeã do Miss Universo São Paulo, acusa o concurso de racismo
Ieda Favo, vice-campeã do Miss Universo São Paulo, acusa o concurso de racismo

“Estou aqui em forma de apelo para que isso não se repita com nenhuma menina. Nunca me senti tão discriminada na minha vida!”. Assista ao depoimento.

https://www.instagram.com/tv/CUs1TnLlDZY

“Sempre me pediam para ficar atrás, no fundo, nos momentos das fotos e vídeos. Quais eram as justificativas? Era por conta da minha cor, por que sou negra? Por conta da minha condição social, da minha cidade?”

O Miss Universo SP publicou nota sobre o caso. Segundo o comunicado, a organização não compactua com o racismo e que não orientou tratamento diferenciado a qualquer candidata.

Leia, abaixo, a nota do concurso.

https://www.instagram.com/p/CUtgMb7hEwb/

Como denunciar racismo

Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Racismo: Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Racismo: Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - iStock/@innovatedcaptures

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.