Nanah Damasceno, ex-mulher de Rodriguinho, o acusa de agressão
Rodriguinho ainda não fez nenhum pronunciamento, mas já desativou a função de comentar em suas postagens no Instagram
A madrugada desta sexta-feira, 22, começou com o nome de Rodriguinho, do grupo “Os Travessos”, entre os assuntos mais comentados do Twitter depois de sua ex-mulher, Nanah Damasceno, o acusar de agressão. Em vídeos postados no Instagram, a cantora afirmou ter sofrido muito no tempo em que esteve casada com o artista. “Desgraçado”, disse ela.
Nanah desabafou e acusou o ex-marido de agredi-la durante um evento. “Gente, eu estava na festa de Heloisa com os meus filhos e eu cansei de esconder o filho da puta que o Rodrigo é. Ele é um desgraçado, foi um abusador, eu tive um relacionamento abusivo durante anos”, afirmou.
“Eu não sei o que deu nele, o que ele viu. Ele me bateu dentro da festa, eu estava saindo e ele me bateu, como ele já me bateu diversas vezes. Esse é o Rodriguinho de vocês. Fui mulher pra c****** pra aguentar um cara desse durante anos. É essa a bosta que ele é, esse lixo. Um abusador”, completou.
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Após a denúncia, Nanah apagou os vídeos da rede social. Rodriguinho ainda fez nenhum pronunciamento sobre o assunto, porém já bloqueou a funcionalidade de comentar em suas postagens do Instagram.
Os dois foram casados por dez anos e tiveram um filho. No começo do mês de janeiro, Nanah confirmou, através das redes sociais, que havia se separado de Rodriguinho.
Assista ao vídeo dela falando sobre o que aconteceu:
https://www.instagram.com/p/CKVEPqAHKz0/
Como denunciar violência doméstica?
Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.
É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:
Disque 180
O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.
Disque 100
O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.
Polícia Militar (190)
A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.
Atenção ao protocolo policial! O atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da situação. A ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a aparecer.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.
No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclui o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.
Delegacia da Mulher
Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e o primeiro caso de prisão com base nas novas normas – a de um homem que tentou estrangular sua mulher – ocorreu no Rio de Janeiro.
O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.
A violência de gênero contra a mulher é entendida como problema de saúde pública pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos estudos apontam índices entre 20% a 75% desse tipo de agressão em diferentes sociedades.
Pesquisa realizada pela OMS em dez países sobre o impacto da violência contra a mulher, divulgada em 2005, revelou que somente na capital de São Paulo quase um terço das mulheres (27%) já foram agredidas fisicamente por seus parceiros ou ex-parceiros. Na Zona da Mata, em Pernambuco, esse percentual sobe para 34%.
Com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais, até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados.
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