Plácido Domingo tem shows cancelados após acusação de assédio sexual
Mais de 30 cantoras, dançarinas, musicistas e outras profissionais acusam o tenor espanhol
O governo espanhol cancelou nesta quarta-feira, 27, as apresentações que o tenor Plácido Domingo, 78 anos, faria em maio em Madri. O motivo são as acusações de assédio sexual contra o músico.
Em nota, o Ministério da Cultura da Espanha disse que cancelou a participação do tenor na opereta “Luisa Fernanda”, no Teatro Zarzuela, “em solidariedade às mulheres que foram afetadas pela suposta má conduta sexual de Domingo”.
As apresentações irão ocorrer sem a presença de Plácido Domingo, nos dias 14 e 15 de maio
O caso veio à tona ano passado após reportagem da agência Associated Press com relatos de nove mulheres –oito cantoras e uma bailarina– acusando o tenor espanhol de abusá-las por décadas.
Segundo a reportagem, Domingo pressionou as supostas vítimas, mulheres jovens em início de carreira, para que mantivessem relações sexuais com ele em troca de trabalhos. Os casos teriam ocorridos nos anos 1980 e se estendidos por três décadas.
Depois da reportagem, mais mulheres –cantoras, dançarinas, musicistas e outras profissionais– também vieram acusaram o cantor de assédio sexual.
Domingo, que atualmente comanda a Ópera de Los Angeles (EUA), pediu desculpas às mulheres que o acusaram de assédio sexual na última terça-feira, 25,
Uma investigação do Sindicato dos Artistas Musicais dos Estados Unidos concluiu que o tenor se comportou de maneira inadequada com artistas do sexo feminino.
Você sabia que assédio é crime?
As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.
A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.
Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Para esclarecer cada caso, vamos falar sobre estes crimes e contravenções e depois abordaremos o caso da Importunação Sexual (inserido no artigo 215-A do Código Penal pela Lei 13.718/2018).
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