Racista que atacou Titi e Bless pode ficar impune devido a lei de Portugal

Caso ocorrido no Brasil, caberia um processo de injúria racial contra a mulher, mas em Portugal, existe uma lacuna no Código Penal no combate ao racismo

A mulher racista que proferiu ataques contra Titi e Bless, filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso, pode sair dessa situação sem nenhum tipo de punição por conta da legislação de Portugal, que tem lacunas sobre o combate ao racismo.

Racista que atacou Titi e Bless pode ficar impune devido a lei de Portugal
Créditos: Reprodução/Instagram
Racista que atacou Titi e Bless pode ficar impune devido a lei de Portugal

Os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso foram vítimas de racismo dentro de em um restaurante em Portugal, local onde a família passava férias, na tarde do último sábado, 30.

A mulher pedia que eles e uma outra família de angolanos saíssem do local e voltassem para a África, além de chamá-los de “pretos imundos”. Após Gagliasso acionar a polícia, a mulher foi levada a uma delegacia, porém liberada em seguida.

No Brasil, o ato da mulher poderia ser enquadrados como injúria racial, ou seja, ofensa à dignidade de alguém, com base em raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. No entanto, em Portugal, por conta de uma lacuna do Código Penal do país, a situação pode ser acabar sem que a agressora seja punida.

Existe lei em Portugal contra racistas?

Em Portugal, o artigo 240 do Código Penal, que trata dos crimes de discriminação e injúria, não cita “ódio racial”. A qualificação do crime por motivação de “ódio racial” ou “gerado pela cor, origem étnica ou nacional”, está prevista só em casos de crimes de homicídio e ofensa à integridade física.

Apenas em setembro de 2021 que foi criado um projeto de lei com o objetivo de aprimorar as penas para situações de ofensas raciais.

Em entrevista ao site i, em setembro de 2021, a deputada deputada Joacine Katar Moreira disse que Portugal “nega a experiência quotidiana de racismo e teima, frequentemente, em qualificar esta forma de violência, inerente à ordem social e cultural, como uma manifestação de uma ‘opinião’, de uma atitude interna sem sequelas na vida das suas vítimas”.

A deputada chegou a divulgar um vídeo do programa “LEIturas”, apresentado por Miriam Sabjaly, que explica essa lacuna da lei portuguesa e as suas insuficiências referentes ao combate da violência racista no artigo 240, que trata da “discriminação e incitamento ao ódio e à violência”.

“Os crimes de difamação e injúria não preveem qualquer agravante por ódio racial. O crime de injúria racial não existe no ordenamento jurídico português, ao contrário do que acontece, por exemplo, no Código Penal Brasileiro”, disse a apresentadora Miriam. No Código Penal português, a injúria é entendida apenas como “quem injuriar outra pessoa, imputando-lhe fatos, mesmo sob a forma de suspeita, ou dirigindo-lhe palavras, ofensivos da sua honra ou consideração”.

“Para que a injúria racial seja enquadrada no Código Penal, podemos olhar o artigo 240º do Código Penal (…) que se refere à discriminação e ao incitamento ao ódio e à violência… No entanto, para que a injúria racial seja crime com base neste artigo do Código Penal, é necessário que a conduta tenha sido tomada publicamente, através de um meio apto à divulgação. Assim, exclui desta norma qualquer conduta que tenha ocorrido entre agressor e vítima, mesmo publicamente, mas que não tenha ocorrido no meio destinado à divulgação, por exemplo à comunicação social. O que significa que a injúria racial só pode ser considerada no Código Penal português em termos muito limitados”, falou a apresentadora Miriam.

No mesmo vídeo, o programa “LEIturas” aborda a primeira condenação por discriminação racial em Portugal, que ocorreu em 2002. Desde então, nos últimos 20 anos, outras condenações foram “praticamente inexistentes”. Em Portugal, a pessoa que for condenada pela corte por racismo, recebe a pena de até cinco anos de reclusão.