SP: Humorista sofre racismo da vizinha ao tentar usar o elevador
“Cai fora, macaco”, “Cai fora bandido”, “Cagão bundão”, disse a mulher a Eddy Junior
O humorista e influencer Eddy Junior, de 28 anos, denunciou na última segunda-feira, 17, pelas redes sociais, que foi vítima de um ataque racista de uma vizinha do condomínio onde vive na Barra Funda, zona oeste da cidade de São Paulo.
O rapaz diz ter sido xingado de “macaco, imundo, feio, urubu e neguinho perigoso” ao tentar utilizar o elevador do prédio com a vizinha e a cachorra dele, na última madrugada.
Nas imagens, a mulher surge discutindo com o humorista e se nega a subir no mesmo elevador que o jovem.
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“Cai fora. Não quero ficar com ele. Não vou [subir com ele]. Não quero”, diz a mulher, que é apartada por um funcionário do prédio.
Em seguida, ela dispara várias ofensas contra o rapaz como “imundo”, “cai fora, macaco”, “cai fora bandido”, “cagão bundão”.
As agressões foram publicadas nas redes sociais do humorista, onde ele tem mais de 1,2 milhão de seguidores e mostram a mulher proferindo várias ofensas racistas contra o rapaz.
Ao g1, a assessoria de Eddy diz que ele saiu do prédio onde vive devido as ameaças de morte sofridas pela família da agressora e ainda não realizou o registro na delegacia, que deve acontecer n quarta-feira, 19.
Depois, o humorista falou que vai ser mais difícil seguir fazendo as pessoas sorrirem.
“Não sei descrever o sentimento que tô sentindo, venci fazendo as pessoas sorrirem e isso não vai mudar vou continuar fazendo vocês sorrirem, porém agora vai ser um pouco mais difícil”, escreveu.
Racismo é crime
Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.
Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.
A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.
Injúria racial
Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.
Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.
Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.
Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.
É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça.