Tia Má sofre racismo em ida ao supermercado na Bahia e não se cala

"É sempre em silêncio… nada é dito, mas o 'segurança' te segue", relatou a jornalista

A influenciadora e jornalista Maíra Azevedo, conhecida como Tia Má, usou suas redes sociais e para relatar ter sofrido racismo ao ir em um supermercado, em Lauro de Freitas, na Bahia.

Tia Má sofre racismo em ida ao supermercado na Bahia e não se cala
Créditos: Reprodução/Instagram @tiamaoficial
Tia Má sofre racismo em ida ao supermercado na Bahia e não se cala

“É desesperador precisar provar que não vamos roubar, é doloroso ser ‘perseguida’ dentro de uma loja porque se tem um tipo suspeito. E é preciso que as lojas entendam que a segurança, mesmo que terceirizada, é responsabilidade das redes. Era para ter sido uma ida rápida ao mercado, mas fui discriminada”, iniciou Tia Má, em uma publicação no Instagram.

A jornalista contou que procurou a gerência do supermercado para relatar o ocorrido e que em um primeiro momento negou que ela tivesse passando por uma situação racista.

“É sempre em silêncio… nada é dito, mas o ‘segurança’ te segue…e ao falar com a gerente primeiro tenta negar o fato, mas ao perceber que eu não era uma pessoa desinformada a mesma concordou e disse que falaria com o funcionário, mas fiz questão de reafirmar que não é um problema dele e sim da loja”, afirmou

Tia Má disse ter falado que se o profissional está a serviço do supermercado, isos quer dizer que o supermercado a segue e a coloca como suspeita. A jornalista marcou o perfil do supermercado, G Barbosa, e enviou mensagens para a conta oficial da empresa afirmando: “Absurdo o treinamento oferecido a equipe de vocês, que trata gente preta como suspeita”, escreveu ela.

Maíra contou como se sentiu na hora. “Fiquei paralisada e ao entrar no carro chorei, só agora consegui escrever, porque dói demais…precisei gritar para o homem parar de me seguir, e ele me seguindo estava me sentindo coagida. Me fortaleci porque estava na companhia de minha tia”.

Segundo a jornalista, que esteve no “Domingão com Huck” (TV Globo) exibido ontem, outras duas clientes afirmaram situações de discriminação “já é uma constante na loja G Barbosa de Vilas [do Atlântico]”. “Que isso deixe de fazer parte do nosso cotidiano”, pediu Maíra.

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No Twitter, Tia Má também falou sobre o caso de racismo que sofreu: “Fui falar com a gerente e fiz questão de dizer que essa é uma abordagem inclusive violenta. Porque colocar um homem para seguir uma mulher nos causa medo. Será que não aprendem? Quando os ‘outros’ roubam dizem que é transtorno, quando a gente apenas chega somos suspeitos”.

Até o momento, a rede G Barbosa não se manifestou.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.