Wesley Safadão e esposa são denunciados por peculato e corrupção

A denúncia feita pelo Ministério Público do Ceará foi protocolada na Justiça após investigação do caso fura-fila da vacina

04/02/2022 18:15

Wesley Safadão, sua esposa Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza receberam denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de corrupção passiva privilegiada e peculato.

Wesley Safadão e esposa são denunciados por peculato e corrupção
Wesley Safadão e esposa são denunciados por peculato e corrupção - Reprodução/Instagram

As denúncias acontecem depois da investigação do caso de fura-fila da vacina e resultam de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instaurado em julho de 2021. A investigação iniciou um dia após o casal e a produtora do cantor se vacinarem contra Covid, em descompasso com o calendário público divulgado na época.

O documento da denúncia foi protocolado nesta sexta-feira, 4, no Poder Judiciário, dois dias depois do Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações sobre os dois crimes, que foram paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro do ano passado. O Tribunal ainda arquivou a apuração sobre crime contra a saúde pública.

A defesa das pessoas que foram denunciadas emitiu nota apontando que considera um “exagero” a denúncia promovida pelo Ministério Público. “A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal”, afirmou o advogado Willer Tomaz.

Comunicado Wesley Safadão na íntegra

“A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção. Ocorre que, após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a denúncia.

Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19. A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.”