Candidato barrado no sistema de cotas consegue liminar

20/08/2016 11:49 / Atualizado em 07/05/2020 03:58

Inscrito na vaga para cotistas, Lucas Nogueira Siqueira conseguiu uma liminar em julho deste ano que lhe garante o direito de assistir as aulas do Curso de Formação do Instituto Rio Branco para ingressar na carreira de diplomata.

Na primeira fase do certame, em 2015, ele conseguiu a aprovação com 45,5 pontos. A nota de corte para os candidatos da concorrência ampla era de 47. Contudo, por ter se autodeclarado pardo no ato da inscrição, foi inserido na lista de vagas reservadas a negros ou pardos e avançou para as etapas seguintes do concurso.

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Trecho da denúncia apresentada contra Siqueira[/img]

No processo, a defesa de Siqueira apresentou laudos de sete dermatologistas identificando o candidato como pardo, com base na escala de Fitzpatrick, que estabelece seis categorias de pele de acordo com sua resposta à radiação ultravioleta. A dele estaria no nível 4.

No entanto, o advogado Danilo Prudente, um dos autores da denúncia, ressalta que para fazer parte do sistema de cotas, deve ficar claro que o candidato possa ter sofrido preconceito ou discriminação em razão da cor da pele.

 
 

Com uma recomendação do Ministério Público, o Itamatary estabeleceu a partir de dezembro que os cotistas aprovados devem fazer a inscrição perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça para esclarecer dúvidas sobre sua “condição de preto ou pardo”.

A defesa de Siqueira contestou a convocação desta etapa, não prevista no edital de abertura do concurso. A comissão rejeitou a autodeclaração de Siqueira e de mais três candidatos.

A liminar permite que ele frequente as aulas, mas não garante sua entrada na carreira como diplomata mesmo que ele seja aprovado no curso. O processo judicial continua em curso.

O edital prevê que o candidato deverá ser eliminado em caso de declaração falsa.