Conhece alguém vítima de bullying? Saiba como agir
Atos como listar "as mais vadias" da escola são agressões e, como tais, provocam dor e angústia nas vítimas e são passíveis de punição
Listar meninas como “vadias” e divulgar por toda a escola é machismo associado a bullying e, infelizmente, não é uma novidade.
Na última quarta-feira, dia 19, um caso foi divulgado pela revista “AzMina”: estudantes do ensino médio elegem as “vadias”, “putas” e “broxas” da semana e repassam vídeos com essas informações em grupos de WhatsApp; uma das estudantes citadas disse que pensou em suicídio.
Outro exemplo: em 2015, foi revelado um ranking, o “Top 10“, que listava as mais “vadias”. Os nomes eram divulgados por redes sociais e também em cartazes nas escolas. As garotas que foram expostas chegaram a tentar se matar.
- Depressão pode ser indicada em sintoma pouco conhecido; saiba qual
- Apartamento de John Lennon, casa de Sharon Tate: 10 destinos ideais para quem curte o gênero ‘true crime’
- “Agora consigo realmente ver o que é viver de verdade”, conheça influenciadora que nasceu na favela e hoje estuda na USP
- Imposto de Renda: Conheça os tipos de declaração e saiba qual é melhor fazer
Ambos os casos mostram a gravidade desse tipo de comportamento machista e intimidador e então surgem várias dúvidas: como lidar com o bullying? Ele é considerado crime no Brasil?
Antes de mais nada, vale lembrar que essas atitudes não são “mimimi”. São agressões, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas e provocam, sim, dor, angústia e sensação de impotência para a vítima.
No Brasil, não há nada que caracterize o bullying como crime, mas ele pode ser tipificado como “subconjunto de comportamentos agressivos”, que constituem infração, em muitos casos com penas severas.
O portal Âmbito Jurídico publicou um artigo acadêmico, realizado por Hálisson Rodrigo Lopes e Gylliard Matos Fantecelle, em que é possível consultar algumas infrações penais que o bullying pode caracterizar diante do caso concreto. Veja aqui (tópico 3).
“Estou sendo vítima de bullying. O que devo fazer?”
Uma vez que o bullying não é tipificado como crime no Brasil, muitos podem acreditar que o problema é meramente comportamental, negando qualquer envolvimento policial no caso.
Contudo, cada caso de bullying pode e deve ser levado em consideração como caso de polícia. É importante enquadrar a agressão em alguns dos casos vistos acima, no portal Âmbito Jurídico.
Faça sua denúncia ao Disque 100 – Disque Direitos Humanos (a ligação é gratuita e o atendimento é de 24 horas).
Consiga provas do bullying. É importante que a vítima reúna provas e testemunhas de que o bullying aconteceu antes de levar o caso a alguma delegacia de polícia.
Se você é pai ou mãe, converse com seus filhos. Neste momento, ele pode ser vítima de bullying na escola e o caso não deve ser levado como vingança. Jamais encoraje seu filho a revidar. Procure a direção da escola e relate o acontecimento. Se o(a) diretor(a) não tomar nenhuma atitude, procure a polícia. No caso de seu filho ser o agressor, busque ter diálogos francos e diretos com ele. Afinal, ele está prejudicando a vida de alguém. Não encoraje a prática do bullying.
- Veja também: