DF vai ao STF para regulamentar multa contra quem discrimina gays

Decreto regulamenta cobrança de multa para estabelecimentos que descriminam população LGBT
Créditos: Getty Images/iStockphoto
Decreto regulamenta cobrança de multa para estabelecimentos que descriminam população LGBT

Em junho, a bancada evangélica da Câmara Legislativa do Distrito Federal derrubou um decreto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) que regulamentava a cobrança de multas determinada por uma lei anti-homofobia no território.

Para tentar reverter a decisão reacionária da Câmara, Rodrigo Rollemberg apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cujo objetivo é permitir a cobrança de multa de pessoas ou empresas que praticam atos de discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. As informações são do G1.

O decreto derrubado tinha como objetivo a aplicação das multas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil contra atos de preconceito de estabelecimentos, por exemplo. A lei ainda detalhava o funcionamento do órgão responsável por cobrar as multas e os valores, dependendo do tipo de discriminação.

Entre os atos sujeitos a cobranças das multas estavam o sofrimento de constrangimento ou exposição da pessoa ao ridículos, por estabelecimentos, além da proibição de entrada ou permanência em seu recinto e a prestação de atendimento diferenciado etc.

De acordo com as informações do G1, o decreto sustado pela Câmara Legislativa foi baseado em uma lei, aprovada pela própria Casa em 2000. A lei já previa a aplicação de multas, que só não eram cobradas em razão da falta de regulamentação pelo Executivo, o que foi feito no final de junho por meio do decreto do governador.

Na ação apresentada ao STF, Rollemberg argumenta que a única razão dos deputados distritais para sustar seu decreto é “obstaculizar” a proteção da população LGBT.

“Com a supressão da regulamentação do seu respectivo decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei 2.615/2000 obviamente se fragiliza, deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção”, diz a ação.

No STF, a ação foi sorteada para análise do ministro Dias Toffoli e não há prazo para uma decisão definitiva.

Leia matéria completa

  • Leia mais: