Entenda a realidade dos presídios brasileiros

Com os déficits de vagas, agrava-se o maior problema nas prisões: a superlotação

04/11/2014 14:29 / Atualizado em 04/05/2020 15:08

Para Marcos Fuchs, diretor adjunto da Conectas Direitos Humanos (ONG internacional de direitos humanos) e diretor executivo do Instituto Pro Bono (ONG brasileira que tem por principal objetivo ampliar do acesso à Justiça por meio do estímulo à prática da advocacia pro bono, da assessoria jurídica gratuita, da difusão do conhecimento jurídico), o sistema prisional pode ser resumido em uma palavra: “caos”. Segundo Fuchs, as cadeias são degradantes e, além da falta de assistência jurídica, há um sistema que colabora com a superlotação dos presídios. “É um encarceramento em massa, os presos completamente abandonados”, afirmou.

Hoje o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, com mais de 550 mil pessoas presas, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia e a terceira maior taxa de encarceramento. Atualmente, o índice de aprisionamento no Brasil é de 287.31 presos por 100 mil habitantes.

A insustentabilidade da política de encarceramento em massa é agravada por dois fatores: o déficit de vagas, que já supera 230 mil, e a taxa de presos provisórios, que hoje somam 41,8% de toda a população carcerária brasileira. “O que existe hoje é uma política, errada, de encarceramento em massa. Uma vez presos, essas pessoas não têm acesso à justiça”, disse Fuchs.

Realidade do acesso à justiça pública do Brasil

Superlotação em uma das celas de um presídio em São Paulo
Superlotação em uma das celas de um presídio em São Paulo

O Brasil conta hoje com 11,8 mil juízes, 9,9 mil promotores e apenas 5 mil defensores. Somente no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, cada defensor é responsável por 2,5 mil processos criminais. Esse cenário é agravado pela falta de um instrumento que permite o contato entre o detido e o juiz logo após a prisão. “A primeira pendência a ser resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF) são os presos provisórios. Necessita-se reduzir drasticamente esse número” concluiu Fuchs.

“A média de cada Centro de Detenção Provisória (CDP) – presídio cuja função é receber presos provisórios que aguardam julgamento em regime fechado – é de aproximadamente 540 mil presos. Em cada unidade de São Paulo é de, aproximadamente, 2 mil presos. Eu estou falando de 40 presos por cela onde deveriam ter oito. Essa é a realidade dos CDPs”, revelou o diretor da Conectas.

Rafael Menezes, defensor público do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos, afirma que atualmente a defensoria faz o atendimento para os presos sob custódia. “No entanto, esta atuação  é praticamente inexistente em delegacias: o preso que pode pagar um advogado vai à delegacia acompanhado de um defensor público. Para aqueles que não têm recursos financeiros, o contato com a justiça somente é feito quando o preso estiver no CDP”, explicou.

De acordo com Fuchs é apenas com uma criação de uma audiência de custódia (que garante o contato da pessoa presa com um juiz em 24 horas após sua prisão em flagrante) e a aplicação de penas alternativas em crimes envolvendo usuários de drogas e pequenos furtos, além do aumento do número de juízes, advogados e varas criminais no país, que o problema dos presos provisórios no Brasil pode ser resolvido.

“Há que se pensar em justiça restaurativa; trabalho comunitário, penas alternativas; usar o direito penal mínimo. Avaliar crimes de pequeno potencial ofensivo, que não devem levar à cadeia”, revelou.

Lei de Drogas

Para Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos, outro caminho para a diminuição do encarceramento em massa é a redução do impacto da Lei de Drogas (que visa excluir a pena de prisão para o usuário de drogas), no sistema prisional. Desde o início de sua aplicação, em 2006, a norma aparenta ter tido um efeito contrário quando se trata do aumento de número de presos nas cárceres brasileiras.

O número de pessoas presas com base na nova lei cresceu 320% no Brasil. De acordo com dados do Ministério da Justiça, 42% das mulheres e 24% dos homens encarcerados respondem a crimes relacionados ao consumo de entorpecentes.

“Grande parte dos novos presidiários, por conta da nova norma, não tinham antecedentes (criminais) e foram detidos com pequenas quantidades de drogas”, disse Rafael Custódio, coordenador do Programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

Ao contrário do que pretendia-se, o aumento não demonstra a verdadeira eficácia da lei, mas sim o contrário: o aprofundamento da penalização de jovens negros e pobres das periferias.

Criminalização da pobreza

A pesquisa “Desigualdade Racial e Segurança Pública” feita pela Universidade Federal de São Carlos no inicio deste ano descobriu que em São Paulo, entre os anos 2000 e 2010, das vítimas de mortes cometidas por policias, 58% são negras, ao passo que na população residente do estado o porcentual de negros é 34%. Isso significa dizer que para um grupo de 100 mil habitantes negros, 1,4 morreram assassinados por policias, ao passo que, para cada grupo de 100 mil habitantes brancos, foram mortos 0,5.

“Isso é um claro exemplo de que, no Brasil, existe uma desigualdade racial na ação da Polícia Militar”, destacou Custódio. “A Lei de Drogas funciona, na prática, como um instrumento de criminalização da pobreza”, completou após mostrar que, 25% dos encarcerados com base nesta nova lei, são homens, jovens, negros ou pardos, com apenas o 1º grau completo.

A superlotação, segundo Fuchs, é também um dos motivos de perda de controle do Estado dentro dos presídios, como no exemplo mais recente, em Pedrinhas, no Maranhão.

De acordo com o diretor da Conectas, é necessária uma ação conjunta entre sistema judiciário e a polícia para diminuir o número de encarceramentos: “Diminuindo os presos em unidades prisionais (com a aplicação de penas alternativas), ai você começa a ter, quem sabe, a presença do Estado novamente. Com o Estado controlando o sistema penitenciário os direitos humanos aos presos, enfim, poderão ser garantidos”, terminou Funchs.