Humorista Paulo Gustavo e marido se preparam para serem pais
O humorista Paulo Gustavo, responsável pelo sucesso de “Minha Mãe é uma Peça” revelou que está se preparando para ser pai, juntamente com o marido Thales Bretas. A revelação foi feita à revista QG que estará nas bancas agora em abril. Segundo a publicação, o casal está encaminhando tanto um processo de inseminação quanto um de adoção. Paulo Gustavo casou-se com o dermatologista em dezembro de 2015, em uma cerimônia que aconteceu no Parque Lage, zona Sul do Rio de Janeiro.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.
Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.
- Juíza impede menina de 11 anos estuprada de fazer aborto legal
- CFM já permite reprodução com material de casal do sexo masculino
- Homenagem a Paulo Gustavo na Parada LGBTQIA+ leva apresentadores ao choro
- Gustavo e Cristo prova que o amor é maior que barreiras culturais
A lei também não restringe a reprodução assistida, a “barriga de aluguel”. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal homossexual.
Nos casos de barriga de aluguel a Resolução em vigor atualmente 2121/15, ampliou para parentes até quarto grau( mãe, Irma, tia, prima), a possibilidade da realização do útero de substituição, e em outros casos continua sendo necessário a autorização do CRM.
No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até quarto grau, ou seja, mãe, filha, irmã, prima, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero não deve ter caráter lucrativo ou comercial.
- Leia mais: