Lula consegue evitar prisão na próxima semana; entenda o caso
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) conceder uma liminar ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que impede a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo.
A decisão vale até o dia 4 de abril, quando a Corte deve voltar a julgar o habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente.
A decisão do Suprem, porém, não impede o julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
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O recurso é decisivo para Lula, cada vez mais perto da prisão da operação Lava Jato. Condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o ex-presidente tenta na Corte sua cartada mais importante. Antes, hoje, ele ainda busca um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, sua defesa questiona “obscuridades e omissões” no acórdão do TRF-4, que lhe impôs a pena de prisão em janeiro. Coube ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, elaborar um relatório e seu o voto, e marcar a data para julgamento da 8ª Turma. Este recurso não tem revisor.
Se não conseguir um habeas corpus no STF e perder seu recurso no TRF-4 de forma unânime, o ex-presidente Lula poderá ser preso para execução da pena. Segundo o tribunal, se a decisão sobre o recurso for dos três ministros e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau execute a pena provisoriamente. Cabe ao magistrado do primeiro grau expedir mandados. O extrato sai no mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário de término da sessão de julgamento. Assim, Lula poderia ser preso entre a segunda e a terça-feira.
Se houver modificação na decisão, porém, com o provimento parcial dos embargos, por exemplo, o juiz de primeiro grau pode esperar a publicação dos votos e acórdão para saber o que mudou. Nestes casos, o extrato de ata aponta somente “parcialmente provido embargos”, não especificando o que mudou. Assim, seria preciso aguardar a publicação do acórdão do julgamento para que Moro mandasse prender o ex-presidente.
A sessão que vai analisar o embargo de Lula não terá transmissão nem de áudio e nem de vídeo.
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