Lula: STF deve dar vitória ao ex-presidente, segundo O Globo

Mesmo o habeas corpus  sendo concedido ao ao ex-presidente Lula, isso não garante seu direito de se eleger: afinal, a lei da Ficha Limpa impede que alguém condenado em segunda instância concorra.

Veja opinião na coluna de Miriam Leitão, do O Globo:

“O clima no Supremo nestas horas antecedentes é de que será concedido o habeas corpus ao ex-presidente Lula e derrubada a execução da pena após condenação em segunda instância. Isso terá arrasadores reflexos na vida institucional do país. Mas Lula deve permanecer inelegível. A derrota da 2ª instância não significará um abalo apenas na Lava-Jato, mas na própria atuação do Ministério Público.

A Lei da Ficha Limpa estabelece que após a condenação confirmada por um órgão colegiado a pessoa perde as condições de se candidatar. A eventual mudança do entendimento sobre transitado em julgado não se aplicaria, segundo juristas de tendências diferentes, porque a regra da Lei da Ficha Limpa não é considerada uma pena do ponto de vista jurídico, mas sim o estabelecimento dos requisitos da elegibilidade. Então, Lula, mesmo que vença hoje, permanecerá inelegível porque já foi julgado pelo TRF-4.

Entre os ministros que defendem o cumprimento da pena após a condenação em 2ª instância há pessimismo. Foi o que ouvi nos últimos dois dias. Entre os ministros que querem alteração do entendimento há a ideia de que se estaria corrigindo um suposto erro do STF em 2016. Dos dois lados há a mesma interpretação: de que um habeas corpus a favor do Lula acabará sendo uma mudança de rumo, porque estaria implícita na decisão a repercussão geral, da mesma forma que em 2009 um habeas corpus passou a influenciar os julgamentos seguintes.

No PT há otimismo. Há quem considere que o placar pode ser até de sete votos a quatro se o ministro Alexandre Moraes também votar com a nova maioria. A ministra Rosa Weber deve retornar ao voto que defendeu em todas as vezes que esse assunto chegou ao plenário: ou seja, que só após a última instância é que se pode começar a cumprir a pena. O ministro Luiz Edson Fachin pode tentar separar o habeas corpus em si, do entendimento geral sobre a 2ª instância, mas foi ele mesmo que levou o assunto ao plenário, quando o normal seria deixar para ser discutido na turma. A competência para julgar o habeas corpus negado era da turma.” Continue lendo coluna no Globo