Multiparentalidade: em decisão inédita, juiz concede guarda à mães afetivas e mantém poder familiar da genitora

Mãe não tinha condições de cuidar da criança; promotor entende que lei não pode distanciar-se das pessoas

07/11/2014 16:20 / Atualizado em 04/05/2020 15:09

“É melhor dois pais do que nenhum” “É melhor duas mães do que nenhuma”
“É melhor dois pais do que nenhum”
“É melhor duas mães do que nenhuma”

Pela primeira vez no Brasil, o Juízo da Infância e Juventude da Comar de Vitória da Conquista, Bahia, concedeu a adoção de uma criança a um casal homoafetivo e não destituiu o poder familiar da genitora. Sustentada na tese de Multiparentalidade, as três mães foram inscritas no mesmo registro.

A criança tem 5 anos e vive desde os primeiros meses de vida sob guarda provisória. A tentativa de adoção acontecia desde 2012.

Quando a criança nasceu, a mãe teve dificuldades no período pós gravidez e faltas de perspectivas em proporcionar uma vida digna ao filho e entregou-o ao casal.

Argumento

A decisão da multiparantalidade foi tomada pelo Defensor da Infância e Juventude, Dr. Pedro Fialho. Em depoimento ao site da Associação Nacional dos Defensores Públicos, ele esclarece sua opinião: “a vida mais uma vez demonstra seu império frente à (aparentemente) rígida moldura da norma legal, impondo ao intérprete alcançar solução que, desapegada de formalismo, empreste ao direito sua verdadeira função, a de conformar a sociedade de acordo com os fatos sociais e não necessariamente com a abstração fria da lei – e de uma interpretação sua distanciada daqueles a quem se destinam: as pessoas”.

Durante a audiência, o acordo manteve o poder familiar da genitora e incluiu as mães afetivas no Registro Civil.