Presa por furto, grávida de 9 meses luta para deixar prisão em SP

Dois pesos, duas medidas: a contradição da Justiça que mantém encarcerada uma gestante de nove meses e concede prisão domiciliar a ex-primeira dama do RJ

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo 

Em setembro de 2017, a ex-primeira dama do Rio de Janeiro, Adriana Ancelmo, foi condenada a 18 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação de organização criminosa.

Sua ficha criminal inclui ocultação e movimentação de ao menos R$ 10 milhões de reais. Três meses depois foi solta pelo ministro Gilmar Mendes e desde então cumpre prisão domiciliar. Na analise de defesa de Adriana Ancelmo, Gilmar Mendes argumentou que a prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob os cuidados delas é “absolutamente preocupante”.

De volta ao Brasil…

Agora atente-se ao caso de Cristiane Ferreira Pinto, grávida de nove meses e mãe de dois filhos, presa preventivamente desde 28 de janeiro no presídio feminino de Franco da Rocha. Seu crime: furto de comida em um supermercado.

Na audiência, o juiz responsável alegou que sua gravidez ‘não gerou preocupação ou cuidado de não se expor’ ao crime. Um dia antes do julgamento, Cristiane e Edilia Cristina dos Santo foram detidas após roubar peças de queijo, carne e outros produtos de cozinha de um supermercado em Taboão da Serra, região metropolitana de São Paulo.

Surpreendidas pelos seguranças do mercado, elas se dirigiam ao carro de Diogo Barbosa que as esperava no estacionamento do estabelecimento. Detidos, o três foram encaminhado ao 1º DP de Taboão, onde receberam voz de prisão em flagrante.

Com os acusados, foram encontrados 9 peças de queijo, duas de requeijão, duas de carne e uma caixa de facas de mesa, no valor de R$ 890,42, segundo a Polícia Civil. Encaminhados para audiência de custódia no dia seguinte à prisão, 28 de janeiro, no Fórum de Itapecerica da Serra, o juiz Wellington Marinho Urbano foi o responsável por aplicar medidas cautelares aos indiciados.

“O que os levou a furtar ?”

Durante o julgamento, a promotora Maria Gabriela Prado Manssur questionou o motivo que os levou a cometer o crime.

Cristiane, grávida e mãe de dois filhos – que já cumpria pena em regime aberto por furto – aos prantos justificou a atitude: sem emprego, não aguentava mais ver seus filhos passando fome, pedindo leite, enquanto não tinha qualquer condição de alimentá-los.

Também emocionada, Edilia, empregada doméstica, alegou em sua defesa que o salário jamais fora suficiente para pagar as contas, como o aluguel de casa – condição comprovada pelos advogados de defesa que, na ocasião, apresentaram as cobranças há meses não pagas.

As justificativas apresentadas pelas acusadas convenceram a promotora, que pediu liberdade provisória a dupla e requereu a conversão da prisão preventiva para Diogo – que em sua ficha acumula quatro condenações criminais (todas cumpridas pelo acusado).

Juiz responsável pela condenação alegou que “o estado de gravidez da detida Cristiane não gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada criminosa”

Apesar disso, o argumento do Ministério Público não foi acolhido pelo juiz, que manteve o encarceramento de Cristiane e Diogo. Segundo ele, liberá-los representaria um ‘evidente risco à ordem pública’. Disse ainda que ‘o estado de gravidez da detida Cristiane não gerou nela a preocupação ou cuidado de não se expor à empreitada criminosa’. “Ademais, encontrando-se em estado gestacional, certamente custodiada pela SAP será submetida aos regulares cuidados médicos”. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminares no âmbito de habeas corpus impetrados pela defesa de Cristiane.

Prisão domiciliar será avaliada pelo STF 

Por isso, a defesa entrou com novo habeas no Supremo Tribunal Federal (STF), que será avaliado nesta terça-feira, 20, pelos ministros Ricardo Lewandowski – relator – Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello e Edson Fachin. Na ocasião, eles julgarão um habeas corpus coletivo que pede prisão domiciliar a todas as mulheres grávidas que cumprem prisão preventiva e às que são mães de crianças de até 12 anos.

Se acolhido o HC, a decisão pode beneficiar até 622 mulheres atualmente presas em todo o país, que questão grávidas ou amamentando. Confira a matéria completa no site do Estadão.