Promotora não vê tortura em caso de jovem tatuado à força em SP
Responsáveis por tatuagem serão denunciados pelos crimes de lesão corporal gravíssima
Os responsáveis por tatuar a frase “eu sou ladrão e vacilão” à força na testa de um jovem não serão denunciados pelo crime de tortura. A decisão do Ministério Público de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, contraria a conclusão que o inquérito policial teve sobre o caso.
Segundo reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis e o amigo dele, Ronildo Moreira de Araújo, responsáveis pelo ato, foram denunciados pela promotora Giovana Ortolano Garcia pelos crimes de lesão corporal gravíssima por ofender a integridade física e a saúde do jovem de 17 anos, devido à deformidade provocada, pelo constrangimento e também por ameaçá-lo.
À Folha a promotora afirmou que o crime de tortura foi descartado porque “o conceito usual de tortura é bem diferente do que a lei diz”.
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Tortura, de acordo com a lei, ocorre quando existe o emprego de violência ou ameaça para se obter uma confissão ou declaração da vítima. A promotora observa que este crime só pode ser praticado por determinados agentes, como um “diretor de escola que mantém um aluno em cárcere privado e comete violações”.
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