Suspensa liminar que permitia Dória internar dependentes à força

A decisão que autorizava a gestão João Doria (PSDB) a recolher moradores de rua compulsoriamente foi derrubada hoje pelo desembargador Reinaldo Miluzzi do Tribunal de Justiça do Estado.

A decisão atende ao pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de São Paulo, que visava barrar a liminar de primeira instância.

A suspensão atende ao pedido do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de São Paulo, que visava barrar a liminar de primeira instância obtida pela prefeitura de São Paulo.

Rafael Lessa, da Defensoria Pública, diz que a prefeitura já conta com instrumentos regulamentados para agir em casos extremos, onde a internação involuntária se faça realmente necessária e citou como exemplo as práticas do programa Recomeço, do governo estadual, em entrevista à Folha de São Paulo.

Em declaração, o desembargador Miluzzi afirma que a autorização que a gestão Dória havia conseguido “contrasta com o Estado Democrático de Direito, porquanto concede à Municipalidade carta branca” para recolher dependentes químicos à força. Ele também revogou o sigilo que havia sido determinado também na primeira instância, pelo juiz Emílio Migliano Neto.

Júlio Semeghini, secretário de Governo, afirmou à Folha que enquanto a questão sobre a internação obrigatória não for definitivamente resolvida na Justiça, outras medidas serão tomadas.

“Se não for possível fazer a compulsória, há um monte de estratégias sendo feitas desde ontem [27], para que a gente possa aumentar significativamente o número de abordagens”, disse o secretário.

Semeghini afirmou ainda que a condução à força para internação dos dependentes químicos é uma exceção e que o plano continuará sendo preparado, enquanto o governo aguarda o julgamento do mérito da decisão na justiça.