Tribunal permite que Lei Maria da Penha seja aplicada para mulheres trans
A 9º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que as normas previstas na Lei Maria da Penha sejam aplicadas a uma transexual que diz ter sido ameaçada por um ex-companheiro. A decisão exige que o homem não se aproxime da mulher trans e nem entre em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas do processo.
Segundo o Tribunal de Justiça, a vítima informou que manteve relacionamento amoroso por cerca de um ano com o homem. Depois do término da relação, ele passou a ofendê-la e ameaça-la. A trans então registrou boletim de ocorrência e pediu medidas de proteção à Justiça.
O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, sob justificativa de que a vítima era biologicamente do sexo masculino, fora do campo de ação da Lei Maria da Penha. Em segunda instância, a desembargadora relatora considerou que a lei deve ser interpretada de forma ampla, sem ferir o princípio da dignidade da pessoa humana.
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A explicação é que a expressão ‘mulher’, contida na lei em apreço, refere-se tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino.