Vídeo que circula na web expõe garota nua após estupro; saiba como denunciar

25/05/2016 19:10 / Atualizado em 07/05/2020 03:17

Um vídeo compartilhado no Twitter nesta quarta-feira (25) por um brasileiro identificado na rede social como Michel gerou revolta e mobilização na internet. Em seu perfil, o homem, que mora no Rio de Janeiro, publicou uma gravação de uma mulher nua e desacordada aparentemente após ser vítima de estupro.

O vídeo mostra em detalhes os seios e os órgãos genitais da garota, cercada de homens que diziam claramente tê-la estuprado coletivamente. Na legenda, Michel escreveu: “Amassaram a mina, intendeu ou não ou não intendeu? Kkk” (sic). Um internauta que compartilhou as imagens afirma que a vítima teria sido estuprada por 30 homens. Confira o print de algumas imagens que estão sendo denunciadas:

 
 

 
 

 
 

Após essas publicações, internautas começaram a se mobilizar e a pedir que outros usuários não divulguem o conteúdo. “Gente, sobre esse vídeo de estupro circulando: não vejam. Não espalhem. Só expõe mais a menina. Denunciem”, lembrou uma internauta.

Além disso, não é correto denunciar o perfil do autor do material em sua timeline, porque isso ajuda a divulgá-lo. Para que algo assim seja encaminhado às autoridades responsáveis, o correto é usar a Direct Message do Twitter ou órgãos de denúncia.

Não há novas informações sobre o estado da garota que aparece no vídeo. Segundo o jornal “Extra“, os Policiais da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) estão conduzindo a investigação do conteúdo divulgado.

Saiba como denunciar casos como esse:

O assédio sexual, segundo a lei

O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:

Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)

Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)

Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)

Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)

Caso precise de ajuda ou se quer fazer uma denúncia, você pode procurar:

Ouvidoria no site do Ministério Público do RJ (http://www.mprj.mp.br/cidadao/ouvidoria)

Polícia Federal (http://denuncia.pf.gov.br/)

Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)

Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br)

Secretaria de Políticas para as Mulheres: [email protected][email protected]

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP, tel. (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238, e-mail: [email protected]