Conselho Federal de Medicina decide: cesárea só após a 39ª semana de gestação
Uma nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União essa semana, define que a opção da gestante pela cesariana só pode ser feita após a 39ª semana de gestação. Uma vez publicada no Diário Oficial da União, a norma, que deverá ser seguida por todos os médicos do país.
O Ministério da Saúde estima que, no Brasil, 25% a 30% dos partos sejam cesarianas. De acordo com pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgada em 2014, 50% dos partos do país seriam cesáreas. Na rede particular, o índice chegaria a 88%.
Para embasar a resolução, o CFM aponta dado do Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), de que uma maior incidência de alguns problemas como a síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura corporal e se alimentar, tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode levar à icterícia e até mesmo danos cerebrais, problemas de visão e audição, estão associados à partos realizados antes da 39ª semana de gestação.
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Mesmo com a resolução, a gestante pode optar por uma cesariana, mas, para isso, será obrigatório que ela assine um termo de consentimento livre e esclarecido pelo médico, contendo um registro da escolha.
“É direito da gestante, nas situações eletivas, optar pela realização de cesariana, garantida por sua autonomia, desde que tenha recebido todas as informações de forma pormenorizada sobre o parto vaginal e cesariana, seus respectivos benefícios e riscos”, trecho da resolução do CFM.
A resolução, ainda, autoriza o médico responsável a não realizar o procedimento da cesárea, se achar que o parto normal é o mais indicado para aquela paciente. Segundo o CFM, médicos só não podem recusar fazer atos dos quais discordam quando há o risco para a paciente.
Com informações de O Globo.