Hospital de SP proíbe manobra de Kristeller em partos
O Hospital Geral de Pedreira, na Vila Campo Grande, zona sul da capital paulista proibiu a prática de pressionar a barriga durante o parto. O hospital reconheceu que essa intervenção é uma violência obstétrica contra as parturientes após recomendação do Ministério Público Federal de São Paulo. Apesar de ser banida pelo Ministério da Saúde e Conselho Regional de Medicina de São Paulo, essa técnica é rotineira nas maternidades.
A Manobra de Kristeller pode causar lesões graves à mãe e ao bebê, como fratura de costelas, deslocamento de placenta e traumas encefálicos.
A recomendação foi expedida após o MPF receber denúncia de uma gestante que deu à luz no hospital e disse ter sofrido dores extremas ao ser submetida à “manobra de Kristeller”. Segundo a mulher, um dos médicos que a atendeu subiu duas vezes sobre suas costelas para fazer peso e tentou empurrar o bebê com os punhos fechados.
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As procuradoras Luciana da Costa Pinto e Ana Previtalli recomendaram então à unidade de Pedreira que a manobra não fosse mais empregada e que todos os profissionais não apenas fossem informados de que a técnica é proscrita, como também fossem orientados a realizar capacitações para o atendimento humanizado ao parto.
Além disso, a recomendação determinava que o hospital conscientizasse o público em geral e as equipes de atendimento sobre a contraindicação da manobra por meio da afixação de cartazes em locais de fácil visualização, o que já foi cumprido.
O Conselho Regional de Medicina em São Paulo já informou de que a “manobra de Kristeller” é procedimento proscrito, estando atrelada a inúmeros traumas materno-fetais.
O Ministério da Saúde e entidades da área de ginecologia e obstetrícia também condenam a prática devido à sua ineficácia e aos riscos que traz à mãe e ao bebê. Apesar disso, uma pesquisa deste ano da Fundação Oswaldo Cruz revela que 37% das gestantes pertencentes ao grupo de risco obstétrico habitual foram submetidas à manobra no Brasil.
A realização da técnica sujeita os responsáveis a sanções administrativas perante os Conselhos Regional de Medicina, além de ações cíveis e penais se houver danos à saúde da mulher ou do bebê.