São Paulo sanciona lei que garante parto humanizado
Um projeto de lei muito esperado pelo movimento da humanização do parto virou realidade. É a Lei 15.759/2015, que está sendo chamada de “Lei do Parto Humanizado” e acaba de ser sancionada pelo Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Entre as práticas previstas na lei, estão a mínima interferência do médico durante o parto; a preferência pela utilização dos métodos menos invasivos e naturais e o direito de elaborar um plano individual do parto que prevê, entre outras coisas, a equipe responsável pela assistência pré-natal.
A lei diz também que toda gestante atendida pelo SUS – Sistema Único de Saúde terá direito a ser informada, de forma clara, precisa e objetiva, sobre todas as rotinas e procedimentos eletivos de assistência ao parto, assim como as implicações de cada um deles para o bem-estar físico e emocional da gestante e do recém-nascido
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Os médicos terão que justificar, por escrito, procedimentos adotados, como a episiotomia, corte no períneo para supostamente facilitar a passagem da cabeça do bebê e a administração de ocitocina, para acelerar o trabalho de parto, procedimenos não recomendados pela OMS – Organização Mundial de Saúde.