Sete motivos para comemorar a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância
O Marco Legal da Primeira Infância, medida que foi sancionada pela presidente Dilma, determina a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, considerando como são importantes a idade dos zero aos seis anos para o desenvolvimento das crianças.
A Rede Nacional Primeira Infância afirma que a medida é uma das mais avançadas do mundo em políticas públicas para a Primeira Infância. “Ela materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil, experiências profissionais inovadoras e práticas de boa gestão pública”, diz Claudius Ceccon, coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância.
Um dos pontos de maior impacto social será a ampliação de cinco para 20 dias da licença paternidade para funcionários de “Empresas Cidadãs”, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.
- O papel da alimentação no risco de diabetes tipo 1 em crianças
- Hepatologista faz alerta sobre consumo exagerado de chocolate
- Estudo de universidade americana revela qual a fruta mais saudável do mundo
- Inscrições abertas para cursos gratuitos da Fatec com início no 2º semestre
Na opinião de Pedro Duarte Hartung, advogado do Programa Prioridade Absoluta, “é fundamental que os líderes entendam que proteger a criança também é proteger a sua própria empresa e proteger a sociedade. Além disso, a adesão ao programa Empresa Cidadã, significa um ganho financeiro. Isso porque, o gasto excedente destes dois meses de licença maternidade, pode pode ser deduzido do imposto de renda. Ou seja, a empresa não será onerada de forma substancial, mas sim, levará qualidade de vida para o funcionários”.
Confira as principais mudanças
No ECA: Estatuto da Criança e do Adolescnte
-Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos;
–Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais;
–Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS – Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável;
– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil;
Na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica;
No Código de Processo Penal
– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;
– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.