Sete motivos para comemorar a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância

09/03/2016 20:39 / Atualizado em 04/05/2020 17:51

Marco Legal da Primeira Infância no Brasil.
Marco Legal da Primeira Infância no Brasil.

O Marco Legal da Primeira Infância, medida que foi sancionada pela presidente Dilma, determina a formulação e implementação de políticas públicas para a primeira infância, considerando como são importantes a idade dos zero aos seis anos para o desenvolvimento das crianças.

A Rede Nacional Primeira Infância afirma que a medida é uma das mais avançadas do mundo em políticas públicas para a Primeira Infância. “Ela materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil, experiências profissionais inovadoras e práticas de boa gestão pública”, diz Claudius Ceccon, coordenador da Secretaria Executiva da Rede Nacional Primeira Infância.

Um dos pontos de maior impacto social será a ampliação de cinco para 20 dias da licença paternidade para funcionários de “Empresas Cidadãs”, que poderão deduzir o benefício concedido de impostos pagos à União.

Na opinião de Pedro Duarte Hartung, advogado do Programa Prioridade Absoluta, “é fundamental que os líderes entendam que proteger a criança também é proteger a sua própria empresa e proteger a sociedade. Além disso, a adesão ao programa Empresa Cidadã, significa um ganho financeiro. Isso porque, o gasto excedente destes dois meses de licença maternidade, pode pode ser deduzido do imposto de renda. Ou seja, a empresa não será  onerada de forma substancial, mas sim, levará qualidade de vida para o funcionários”.

Confira as principais mudanças

No ECA: Estatuto da Criança e do Adolescnte

-Insere um parágrafo que enuncia a corresponsabilidade de pais e mães no cuidado e educação dos filhos;

–Garante o direito de pelo menos um dos pais permanecer em tempo integral como acompanhantes em UTIs neonatais;

–Assegura às gestantes em situação de privação de liberdade ambientes adequados às normas sanitárias e assistenciais do SUS – Sistema Único de Saúde para o acolhimento do filho, e garante a alta hospitalar responsável;

– Inclui o direito da gestante a receber orientações sobre aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil;

Na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

– Prevê que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias para acompanhar consultas médicas e demais exames durante o período de gravidez da sua esposa ou companheira, e de um dia por ano, para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica;

No Código de Processo Penal

– Prevê a possibilidade do juiz substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar no caso de gestantes, mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, homens responsáveis pelos cuidados do filho de até 12 anos incompletos;

– Prevê que as autoridades policiais colham informações sobre a existência de filhos dos indiciados, e que a informação conste no auto de prisão em flagrante.