Especialista explica direitos dos consumidores enquanto devedores

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Já estamos em março, mas algumas pessoas ainda estão lidando com os gastos feitos no final e no início do ano que não são poucos. Com isso, precisam redobrar a atenção para não gastarem mais do que o necessário e, principalmente, ficar conscientes de seus direitos como compradores.

Para Leonardo Muniz, advogado especialista em Direito do Consumidor, pequenas medidas, como a atenção em relação a data do vencimento de algumas contas extras do período, por exemplo, já configuram um grande benefício para a organização do orçamento. “O consumidor deve adequar as datas de vencimento das contas de acordo com as suas possibilidades. Lembrando que é de obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos oferecerem opções de datas. Ou seja, são obrigadas a disponibilizar, no mínimo, seis datas opcionais para o consumidor escolher a melhor para o pagamento de seus débitos”.

Em caso de dívidas já consumadas, que dependem do pagamento que não foi realizado na data antes acertada, o especialista afirma que é de direito do credor protestar pelo título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição de crédito, como SPC e SERASA, além de utilizar ações judiciais, cartas, telefonemas ou cobradores com o objetivo de cobrar o devido valor faltante. Contudo, tais cobranças possuem limite de realização e a pessoa responsável pela dívida deve atentar-se aos seus direitos:

– O direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

– Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são abusos ao direito do devedor.

– O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida ao entrar em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe, por exemplo. É muito importante ficar atento aos limites.