Empresas poderão ficar com até um terço da gorjeta dos trabalhado
Projeto de lei propõe repasse da receita para saldar tributos trabalhistas
Na última terça-feira, 21, o Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (252/07) que propõe que as empresas fiquem com até 33 % do valor arrecadado por funcionários. A proposta segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Apelidado de “Lei da Gorjea”, o texto de autoria do deputado federal Gilmar Machado (PT – MG), sugere que parte dos 10% cobrado em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis, como taxa de serviço, seja repassado para o estabelecimento arcar com os encargos trabalhistas do garçom. Hoje, os 10% são redistribuídos integralmente entre os funcionários como um valor “extra” ao salário.
O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contra-cheque e a distribuição será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Benefícios para garçons e empresários
Para escrever o projeto, o ex-prefeito de Uberlândia (MG) justifica que o tema já é, na verdade, um antigo debate no setor comercial. E garante que a proposta beneficiaria toda a cadeia de bares e restaurantes, oferecendo melhores condições tanto para os trabalhadores quanto aos empresários. Com toda receita contabilizada no pagamento, a nova redistribuição refletiria até mesmo na aposentadoria.
Em entrevista ao portal G1, a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Uberlândia, Adélio Braz Tinoco, reforça a teoria de que a regulamentação ofereceria melhores condições para todos. “Regulamentando, o empresário vai poder contratar novos garçons e ter uma porcentagem para que os custos não fiquem tão complicados para o empresário. O custo final de um garçom quando o empresário paga os 10% totalmente revertidos fica muito oneroso”, opinou.
Enquanto a questão segue indefinida, o Minstério Público reforça que, se os 10% forem cobrados, o valor deve ir integralmente para o garçom e não seja dividido com a casa, como propõe o projeto de lei.