Empresas poderão ficar com até um terço da gorjeta dos trabalhado

Projeto de lei propõe repasse da receita para saldar tributos trabalhistas

“Lei da Gorjeta”, aprovada no Plenário da Câmara na última terça-feira, 21, segue para sanção de Michel Temer

Na última terça-feira, 21, o Plenário da Câmara aprovou o projeto de lei (252/07) que propõe que as empresas fiquem com até 33 % do valor arrecadado por funcionários. A proposta segue para a sanção do presidente Michel Temer.

Apelidado de “Lei da Gorjea”, o texto de autoria do deputado federal Gilmar Machado (PT – MG), sugere que parte dos 10% cobrado em estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis, motéis, como taxa de serviço, seja repassado para o estabelecimento arcar com os encargos trabalhistas do garçom. Hoje, os 10% são redistribuídos integralmente entre os funcionários como um valor “extra” ao salário.

O pagamento será anotado na carteira de trabalho e no contra-cheque e a distribuição será feita segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Benefícios para garçons e empresários 

Para escrever o projeto, o ex-prefeito de Uberlândia (MG) justifica que o tema já é, na verdade, um antigo debate no setor comercial. E garante que a proposta beneficiaria toda a cadeia de bares e restaurantes, oferecendo melhores condições tanto para os trabalhadores quanto aos empresários. Com toda receita contabilizada no pagamento, a nova redistribuição refletiria até mesmo na aposentadoria.

Em entrevista ao portal G1, a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Uberlândia, Adélio Braz Tinoco, reforça a teoria de que a regulamentação ofereceria melhores condições para todos. “Regulamentando, o empresário vai poder contratar novos garçons e ter uma porcentagem para que os custos não fiquem tão complicados para o empresário. O custo final de um garçom quando o empresário paga os 10% totalmente revertidos fica muito oneroso”, opinou.

Enquanto a questão segue indefinida, o Minstério Público reforça que, se os 10% forem cobrados, o valor deve ir integralmente para o garçom e não seja dividido com a casa, como propõe o projeto de lei.