Veja dicas para a entrega do Imposto de Renda de 2017

A Receita Federal começou a receber, no dia 2 de março, as declarações do Imposto de Renda de 2017, referente ao ano-calendário de 2016. A declaração é obrigatória para quem teve durante todo o ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91. O prazo para entrega vai até 28 de abril.

Para não se atrapalhar com corre-corre de última hora, é necessário de se organizar com antecedência. “Quanto menos tempo o contribuinte tiver para checar os comprovantes, maior será a probabilidade de erros, tendo como consequência a inclusão do nome na lista de verificação das inconsistências (malha fina) apuradas”, alerta Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.

Receita libera program do IR em 2 de março (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem vai declarar pela primeira vez precisa de cuidado redobrado com erros simples como digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,). O programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos, e isso pode ocasionar a inclusão na lista da malha fina da Receita.

Para esses contribuintes de primeira viagem, o ideal mesmo é contar com a orientação de um profissional da área contábil.

Confira a seguir os documentos que você vai precisar:

  • Cópia da declaração do IR de 2016 impressa ou arquivada no computador
  • Título de eleitos para o contribuinte que vai declarar pela primeira vez
  • Comprovantes de rendimentos (salário, aposentadoria, aluguéis, etc.)
  • Informes financeiros enviados pelos bancos em que tem conta
  • Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada
  • Comprovante de rendimentos recebidos do exterior
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia
  • Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. É preciso nome e CNPJ dos estabelecimentos de ensino
  • Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, etc.
  • Comprovante de doações, transferências, patrimoniais e heranças recebidas
  • Comprovante de saques do FGTS e PIS
  • Documentos referentes à compra e venda de imóveis, veículos e terrenos no ano de 2016
  • Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É preciso nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pago em 2016

Lembrando que quanto mais rápida é realizada a entrega da declaração, desde que esta não apresente inconsistências, mais rápido também será a restituição do IR.