Exploração de animais em carroças é proibida na área urbana do RJ
A exploração de animais para transporte de materiais, cargas ou pessoas passa a ser proibida no Estado do Rio. É o que determina a lei 7.194/16, sancionada nesta sexta-feira (08/01) pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. De autoria do deputado Dionísio Lins (PP), a norma, infelizmente, não se aplica aos animais ainda explorados em áreas rurais e turísticas.
De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais explorados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus-tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas.
Quem descumprir a norma será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus-tratos aos animais. “É uma crueldade o que se faz aos animais, é possível ver em centros urbanos animais carregando entulho, material de construção, móveis e até mudanças completas em carroças”, explicou Dionísio. A nova legislação já está em vigor. Confira a lei na íntegra.
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