Lula é condenado por unanimidade em 2ª instância; cabem recursos
Pena também foi aumentada por unanimidade para 12 anos e 1 mês
Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram a favor da manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também pelo aumento da pena de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex de Guarujá, litoral de SP.
O revisor do processo, Leandro Paulsen, e o colega de Turma Victor Laus acompanharam o voto do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Para Paulsen, a participação de Lula em desvios na Petrobras é “inequívoca”. Já segundo Gerban Neto, o julgamento não carrega em si qualquer teor político. “Estamos diante de decisões de primeiro grau fundamentadas e com base.” Laus deu ênfase a uma explicação teórica em seu voto, e afirmou: “A nós interessa o fato, aquilo que de concreto aconteceu. Pessoas se viram envolvidas. Mas repito: não julgamos pessoas”.
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Na análise do relator, especializado Ciências Penais, com mestrado e doutorado em Direito Constitucional, Lula era o “garantidor maior” do esquema de corrupção, ainda que não sejam necessárias provas de sua participação em todos os contratos. “Agia nos bastidores na nomeação para cargos-chave e garantia o pagamento a partidos políticos”, afirma.
Ainda de acordo com Gerban Neto, que levou cerca de três horas para ler o voto, de 430 páginas, “existem provas acima da dúvida razoável que o apartamento triplex foi reservado para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes e depois que a OAS assumiu o empreendimento”. Gerban aumentou a pena do petista para 12 anos e 1 mês, em regime fechado.
Ele lembrou que, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a construtora OAS teria pago um total de R$ 87,6 milhões em propinas, dos quais R$ 3,7 milhões teriam sido destinados a Lula na forma do apartamento de Guarujá.
Quais são os possíveis cenários depois do julgamento?
Em caso de absolvição, o MPF poderá recorrer da decisão do TRF-4. Em um primeiro momento o recurso sobe para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se houver nova absolvição, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso o ex-presidente seja condenado, a defesa pode recorrer ao próprio TRF-4 de duas formas: com embargos de declaração e infringentes. O petista só pode ter a ordem de prisão expedida contra si após se esgotarem todos os recursos da própria Corte.
Eventual candidatura à Presidência
Se as possibilidades de recurso se esgotarem e a condenação for mantida pelo tribunal, Lula poderá ter o registro de sua candidatura à Presidência da República negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê que condenados em segunda instância não podem se candidatar.
Mas há uma exceção (prevista na própria lei): o condenado pode tentar obter uma liminar (decisão provisória) no STJ ou no STF para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.