STF autoriza ensino religioso ligado a crença em escolas públicas

Com informações de Felipe Pontes, repórter da 'Agência Brasil'

27/09/2017 18:05

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 27, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, o educador de ensino religioso vai ter liberdade de pregar sua fé durante a aula. As informações de Felipe Pontes, repórter da “Agência Brasil“.

Professores de ensino religioso vão poder pregar suas crenças em sala de aula
Professores de ensino religioso vão poder pregar suas crenças em sala de aula - Getty Images/iStockphoto

Pela tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a critério de cada instituição.

O julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”. Ela considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado, conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada em caráter estritamente facultativo.

O tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.

“O ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.

Votaram contra o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Além de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

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