A melhor notícia para quem se afastou do trabalho por doença acaba de chegar
Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido sem perícia presencial, via Atestmed. Benefício pode ser liberado em, no máximo, 15 dias
Trabalho com carteira assinada, contribuo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisei me afastar por motivo de doença. Tenho direito a algum benefício? Sim, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O auxílio doença está disponível para solicitação pela Central de Atendimento 135, que o direcionará à uma Agência da Previdência Social para realização de perícia médica, ou pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Neste último caso, o segurado tem a opção de fazer a análise documental (Atestmed) e ter seu benefício concedido sem precisar passar por perícia médica.
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E como é feito? O cidadão pode anexar seu atestado médico ou odontológico e ter o auxílio-doença concedido de forma remota em até 15 dias, se for o caso; Ou seja, não precisará comparecer a um posto do INSS para realização de perícia médica presencial.
Confira como anexar o atestado médico para pedido de auxílio doença:
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
a) Nome completo do segurado;
b) Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
c) Diagnóstico por extenso ou código da doença – a Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
e) Data do início do afastamento ou repouso;
f) Prazo necessário estimado para o repouso.
Se durante a análise do atestado médico for verificada a necessidade de esclarecimentos, o cidadão poderá ser chamado para perícia médica presencial na Agência.
Na data marcada, caso não possa comparecer presencialmente, poderá um representante ir ao local no horário agendado e apresentar os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa no local indicado na declaração médica.