Anatel anuncia medidas que intensificam ações contra telemarketing abusivo
Novas medidas visam a proteção dos consumidores e entram em vigor em junho
Em uma investida contra o telemarketing abusivo, a Anatel divulgou, na última sexta-feira, 26, um conjunto de novas medidas destinadas a combater o incômodo e os transtornos enfrentados pelos consumidores em todo o Brasil.
As reformulações, que serão implementadas a partir de 1º de junho, têm como objetivo principal fortalecer os limites estabelecidos anteriormente e aprimorar o monitoramento realizado pela Agência.
Uma das principais mudanças está na definição de chamadas curtas, que agora inclui aquelas que duram até seis segundos, com encerramento tanto no início quanto no fim da ligação. Anteriormente, apenas as chamadas com até três segundos eram consideradas curtas.
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Outro avanço é a capacidade de bloqueio direto pela Anatel, caso sejam identificados comportamentos irregulares.
Desde 2019, quando lançou a plataforma “Não Me Perturbe”, a Anatel tem adotado medidas para conter o telemarketing abusivo, como a imposição do uso obrigatório do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, permitindo aos consumidores identificar o chamador, e a emissão de Despachos Decisórios que ordenam o bloqueio de usuários infratores de forma cautelar.
As mudanças também visam a adaptar-se aos novos comportamentos das empresas de telesserviços, que têm prolongado o tempo das chamadas curtas para entre 4 e 6 segundos, contornando as métricas existentes.
Observou-se também um aumento nas chamadas direcionadas à caixa postal, além das não completadas ou rapidamente encerradas pelo usuário.
Os dispositivos anteriores, como o limite de chamadas curtas em 85% do total de ligações e o bloqueio de originação de chamadas por 15 dias para empresas que excedam determinados limites, permanecem em vigor.
O portal “Qual Empresa Me Ligou” também será mantido, permitindo aos usuários identificar a Razão Social e CNPJ de números de telefone associados a pessoas jurídicas.
Anatel contra telemarketing abusivo
As medidas foram formalizadas no Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC. Desde a implementação da primeira medida cautelar em junho de 2022, 909 usuários foram bloqueados e 143 termos de compromisso de boas práticas foram assinados por empresas de telesserviços.
Além disso, foram instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas no valor total de 28,2 milhões. Estima-se que cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas desde então, equivalente a 541 chamadas por habitante.
O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, na sua 931ª Reunião em 25 de abril, ampliar a obrigação do código 0303 para a atividade de cobranças e estabelecer um Sistema de Validação de Dados para reduzir ligações decorrentes de falhas nas bases cadastrais dos credores.
*Com informações da Agência Gov e da Anatel.