Bolsa Família emite ALERTA GERAL para cadastro dos beneficiários

Agora, é necessário incluir um documento com foto do responsável pela família e um comprovante ou declaração de residência

As exigências para apresentação de documentos no processo de solicitação ou atualização do cadastro do Bolsa Família foram alteradas. Agora, é necessário incluir um documento com foto do responsável pela família e um comprovante ou declaração de residência, juntamente com os documentos de identificação de todos os membros familiares.

Bolsa Família emite ALERTA GERAL para cadastro dos beneficiários
Créditos: Agência Brasil
Bolsa Família emite ALERTA GERAL para cadastro dos beneficiários

Essa mudança faz parte do processo de aprimoramento dos dados registrados no Cadastro Único. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma portaria nesta quarta-feira, 14, modificando os documentos que devem ser apresentados pelas famílias para realizar ou atualizar seus registros.

Foram implementadas alterações no processo de registro ou atualização cadastral de famílias compostas por uma única pessoa. Além de fornecer os documentos necessários, que são exigidos para todas as formas de composição familiar, essas famílias também devem assinar um documento de compromisso, declarando a veracidade das informações fornecidas ao Cadastro Único.

“O objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”, afirmou o ministério em nota.

O documento de identificação que contém foto pode ser o mesmo que contém o número do CPF ou o título de eleitor. Caso esses dois primeiros não possuíssem foto, um documento adicional pode ser utilizado.

No que diz respeito ao comprovante de endereço, é aceitável utilizar uma conta de luz, água, celular, entre outros exemplos. Se a família não tiver um comprovante de residência, o responsável familiar poderá assinar uma declaração confirmando o endereço.

As regras de documentos para famílias indígenas e quilombolas permanecem inalteradas. Nessas situações, o responsável familiar pode apresentar qualquer um dos documentos exigidos para os demais membros da família.

No caso de indígenas que não possuíam outros documentos, também é possível apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), expedido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O termo de responsabilidade não será solicitado às famílias unipessoais que se encontram em situação de rua, pois o processo de cadastro para esses casos segue um fluxo específico já definido pelo MDS.

Veja a lista de documentos obrigatórios para cadastro no Bolsa Família

Famílias com responsável familiar (RF)

• Do responsável familiar​:

  • CPF, de preferência, ou​ título de eleitor; ​
  • documento de identificação com foto; e  ​
  •  comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor; ​
  • certidão da nascimento ou casamento;
  • carteira de Identidade ou carteira de trabalho.    ​

Famílias com responsável legal

• Do responsável legal:

  • CPF; e​
  • documento comprobatório da representação legal;.

• ​Da pessoa representada:​

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • documento de identificação com foto; e
  • comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

• Dos demais componentes da família, um dos seguintes documentos:

  • CPF, de preferência, ou título de eleitor;
  • certidão da nascimento ou casamento; e
  • carteira de Identidade ou carteira de trabalho.