BPC: Governo atualiza critérios para conceder benefício

O benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, contando que todos estejam em vulnerabilidade social

O critério de vulnerabilidade social é um dos requisitos para o cidadão que deseja solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

BPC: Governo atualiza critérios para conceder benefício
Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
BPC: Governo atualiza critérios para conceder benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerencia o BPC para garantir a proteção social de idosos com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade social.

O benefício garante ao titular o valor de um salário mínimo por mês. É importante lembrar que o BPC não é aposentadoria.

O que o governo aceita dentro do critério de vulnerabilidade social

Além dos requisitos de idade e condição de deficiência, a vulnerabilidade social deve ser comprovada.

Para isso, o cidadão precisa comprovar uma renda familiar equivalente a ¼ do salário mínimo por pessoa (atualmente, 353 reais), além de estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), assim como todo seu núcleo familiar.

Idosos ou as pessoas com deficiência que moram sozinhas, ou estejam em unidades de acolhimento ou que estejam em situação de rua, poderão solicitar o BPC, desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício.

Como calcular a renda familiar mensal

A renda familiar é calculada somando os rendimentos mensal de todos do núcleo familiar do idoso ou pessoa com deficiência e deve ser dividido pelo número de pessoas da família.

Se o valor final for igual ou menor que ¼ do salário mínimo, o cidadão poderá receber o BPC, desde que cumpra todos os demais requisitos.

BPC: Governo atualiza critérios para conceder benefício
Créditos: Divulgação/ Pixabay
BPC: Governo atualiza critérios para conceder benefício

O que é considerado renda?

Os rendimentos que são considerados no cálculo da renda familiar mensal são aqueles de:

  • salários;
  • proventos;
  • pensões, inclusive alimentícias;
  • benefícios de previdência pública ou privada;
  • seguro desemprego;
  • comissões;
  • pró-labore;
  • outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • rendimentos do mercado informal ou autônomo; e
  • rendimentos colhidos de patrimônio.

O que não é considerado no cálculo de renda mensal

  • A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
  • Os recursos de programas de transferências de renda, como o programa Bolsa Família;
  • Os benefícios e auxílios assistenciais temporários;
  • O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo será desconsiderado se for pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, não entrando no cálculo da renda (isto ocorre nas situações de análise para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família).

 O que é considerado núcleo familiar?

Para o BPC é considerado núcleo familiar, desde que vivam sob o mesmo teto:

  • o requerente (pessoa idosa ou pessoa com deficiência que pede o benefício);
  • o cônjuge ou companheiro;
  • os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
  • irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros;
  • e os menores tutelados.

A solicitação do benefício poderá ser feita pelo site e aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.