Calendário do saque-aniversário do FGTS 2025 é divulgado

Em alternativa ao tradicional modelo de saque-rescisão, nessa nova modalidade os saldos são liberados conforme o mês de nascimento dos trabalhadores.

14/05/2025 06:28

Movimento em agências da Caixa Econômica: saques do FGTS seguem novo cronograma anunciado para 2025.
Movimento em agências da Caixa Econômica: saques do FGTS seguem novo cronograma anunciado para 2025. - iStock / ProfessionalStudioImages

 

O calendário do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para 2025 foi divulgado, com liberação de saques conforme o mês de nascimento dos trabalhadores. A adesão a essa modalidade é opcional, sendo possível retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS na data do aniversário – por exemplo, quem nasceu em março pode resgatar o benefício até o dia 30 de maio (veja mais detalhes a seguir). 

  • Essa opção permite que o trabalhador retire, anualmente, uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, sempre no mês do seu aniversário. Por exemplo, quem nasceu em janeiro pode efetuar o saque desde o início do ano, e assim por diante.

Saque-aniversário

Confira quando você poderá fazer o saque-aniversário do FGTS em 2025.

 

Veja as datas de saque conforme o seu mês de nascimento

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março.
  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril.
  • Março: de 3 de março a 30 de maio.
  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho.
  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho.
  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto.
  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro.
  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro.
  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro.
  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro.
  • Novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026.
  • Dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026.

 

Como funciona o saque-aniversário?

  • O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador passa a ter direito de sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de nascimento. No entanto, caso seja demitido sem justa causa, poderá retirar apenas a multa rescisória — o restante do saldo permanece indisponível.
  • No modelo convencional (saque-rescisão), o trabalhador demitido sem justa causa tem acesso a todo o saldo da conta, além da multa, se houver.
  • O saque-aniversário pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e fica disponível por 60 dias.

 

Como aderir?

  • A adesão ao saque-aniversário é opcional e pode ser feita digitalmente, pelo site ou aplicativo do FGTS. Ao escolher essa forma de saque, o trabalhador precisa indicar uma conta bancária para receber os valores. Segundo a Caixa Econômica Federal, o crédito é realizado em até cinco dias úteis, desde que a solicitação seja feita no mês de aniversário.
  • Quem desejar retornar ao modelo saque-rescisão também pode fazer a solicitação digitalmente. No entanto, a mudança só passa a valer após o prazo de 25 meses, contados a partir da data do pedido — desde que não tenha contratado operação de antecipação.

 

Quanto é possível sacar?

  • O valor liberado no saque-aniversário depende do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS. A quantia varia conforme uma tabela de faixas, que aplica alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional:
    • Até R$ 500,00: 50% do saldo (sem parcela adicional).
    • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + R$ 50,00.
    • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + R$ 150,00.
    • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + R$ 650,00.
    • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + R$ 1.150,00.
    • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + R$ 1.900,00.
    • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900,00