Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025 é divulgado

Governo divulgou cronograma 2025 do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Liberação será feita conforme mês de nascimento

13/05/2025 06:27

Cartão cidadão em mãos: calendário oficial do saque-aniversário do FGTS 2025 já está disponível.
Cartão cidadão em mãos: calendário oficial do saque-aniversário do FGTS 2025 já está disponível. - iStock / valentinrussanov

 

A modalidade permite que os participantes retirem uma parte do saldo disponível em suas contas vinculadas ao FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Por exemplo, quem nasceu em janeiro já pode efetuar o saque desde o início do ano.

 

Datas de liberação do saque-aniversário em 2025

 

  • Quem nasceu no mês de janeiro: de 2 de janeiro de 2025 até 31 de março de 2025.
  • Quem nasceu no mês de fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 até 30 de abril de 2025.
  • Quem nasceu no mês de março: de 3 de março de 2025 até 30 de maio de 2025.
  • Quem nasceu no mês de abril: de 1º de abril de 2025 até 30 de junho de 2025.
  • Quem nasceu no mês de maio: de 2 de maio de 2025 até 31 de julho de 2025.
  • Quem nasceu no mês de junho: de 2 de junho de 2025 até 29 de agosto de 2025.
  • Quem nasceu no mês de julho: de 1º de julho de 2025 até 30 de setembro de 2025.
  • Quem nasceu no mês de agosto: de 1º de agosto de 2025 até 31 de outubro de 2025.
  • Quem nasceu no mês de setembro: de 1º de setembro de 2025 até 28 de novembro de 2025.
  • Quem nasceu no mês de outubro: de 1º de outubro de 2025 até 30 de dezembro de 2025.
  • Quem nasceu no mês de novembro: de 3 de novembro de 2025 até 30 de janeiro de 2026.
  • Quem nasceu no mês de dezembro: de 1º de dezembro de 2025 até 27 de fevereiro de 2026.

 

Calendário do FGTS é atualizado: trabalhadores podem planejar o saque-aniversário de 2025.
Calendário do FGTS é atualizado: trabalhadores podem planejar o saque-aniversário de 2025. - iStock / RafaPress

 

Conheça o saque-aniversário

 

  • O saque-aniversário é uma alternativa ao modelo tradicional de saque-rescisão. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador pode sacar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS. Contudo, em caso de demissão sem justa causa, ele só poderá acessar o valor da multa rescisória — o restante permanece bloqueado.

 

  • Já no formato convencional (saque-rescisão), o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a retirar todo o valor da conta, incluindo a multa rescisória, se aplicável.

 

  • Disponível a quem aderir à modalidade a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, o período para a realização do saque-aniversário é de 60 dias.

 

Confira como aderir ao saque-aniversário

 

  • A adesão é voluntária e pode ser feita por meio do site ou aplicativo oficial do FGTS. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador deve indicar uma conta bancária para o depósito. Conforme a Caixa Econômica Federal, o valor solicitado no mês de aniversário é transferido em até cinco dias úteis após o pedido, caso seja feito no mês do aniversário.

 

  • Caso o trabalhador deseje retornar ao saque-rescisão, também é possível fazer a solicitação via aplicativo. No entanto, essa mudança só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, desde que não haja operação de antecipação contratada.

 

Saiba quanto é possível sacar
  • O valor disponível no saque-aniversário varia conforme o saldo total do trabalhador no FGTS. A quantia é calculada com base em uma alíquota que vai de 5% a 50% do saldo da conta, acrescida de uma parcela adicional, de acordo com a faixa de valor.

 

  • As faixas de saque dependem do valor do saldo nas contas do FGTS, veja:
    • Até R$ 500,00: 50%, sem parcela adicional.
    • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00.
    • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00.
    • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00.
    • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00.
    • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00.
    • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.