Clientes com dívidas no cartão de crédito poderão fazer portabilidade

Mudanças começam a valer a partir de 1º de julho; entenda

19/06/2024 22:01

Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo, conhecido por ser a linha de crédito mais cara do mercado, agora poderão realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.

Clientes com dívidas no cartão de crédito poderão fazer portabilidade gratuita para outras instituições financeiras a partir de 1º de julho
Clientes com dívidas no cartão de crédito poderão fazer portabilidade gratuita para outras instituições financeiras a partir de 1º de julho - belchonock/iStock

Essa medida foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023 e entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Portabilidade das Dívidas de Cartão de Crédito

As novas regras permitem que os consumidores busquem instituições financeiras que ofereçam juros menores ou melhores condições de pagamento. O processo de portabilidade envolve os seguintes passos:

  • Proposta de Nova Instituição: O cliente pode solicitar uma proposta de crédito consolidada de outra instituição financeira. Esta proposta deve contemplar a reestruturação da dívida antiga.
  • Contraproposta da Instituição Original: O banco onde o cliente tem a dívida original pode apresentar uma contraproposta, que deve ser uma operação de crédito consolidada com o mesmo prazo da proposta da nova instituição, permitindo uma comparação clara dos custos.
  • Portabilidade Gratuita: A transferência do crédito de uma instituição para outra deve ser realizada sem custos para o cliente.

Mais transparência nas faturas de cartão de crédito

Além da portabilidade das dívidas, as novas regras também exigem maior transparência no formato das faturas de cartão de crédito. A partir de julho, as faturas deverão incluir informações organizadas de maneira a facilitar a tomada de decisão pelos clientes:

Área de Destaque:

  • Valor total da fatura
  • Data de vencimento da fatura do período vigente
  • Limite total de crédito disponível
  • Área para Alternativas de Pagamento:

Valor do pagamento mínimo obrigatório

  • Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte caso o pagamento mínimo seja feito
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas da menor para a maior valor total a pagar
  • Taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito

Área com Informações Complementares:

  • Lançamentos realizados na conta de pagamento, detalhados por evento
  • Identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores de juros e encargos cobrados no período vigente
  • Identificação das tarifas cobradas
  • Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte
  • Limites individuais para cada tipo de operação
  • Saldo total consolidado das operações futuras

Identificação de estabelecimentos e transações

Para aumentar a clareza das informações, as novas regras determinam que os estabelecimentos onde foram realizadas compras sejam identificados pelo nome fantasia na fatura.

As transações de pagamento parceladas devem ser apresentadas na fatura em até dois dias úteis a partir da data de abertura do período.

Comunicação eletrônica e gratuita

As emissoras de cartão de crédito deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações como:

  • Vencimento da Fatura: Notificação com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo avisos sobre as consequências do não pagamento integral da fatura, como a cobrança de juros e encargos.
  • Consequências do Não Pagamento: Orientações sobre as consequências do atraso no pagamento, incluindo informações sobre formas e opções de liquidação da dívida.
  • Parcelamento de Saldo: Notificação sobre o início de eventual parcelamento do saldo de crédito rotativo e da fatura correspondente.
    Cobrança de Anuidade: Informação sobre o início da cobrança da tarifa de anuidade, com pelo menos um mês de antecedência do início da cobrança, após um eventual período de isenção.